A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara (CPASF) aprovou, nesta terça-feira (31), projeto de lei do deputado Vicentinho (PT-SP) que assegura acréscimo de 25% no valor da aposentadoria a todo segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que necessitar de assistência permanente de outra pessoa (PL 10772/2018). Atualmente, esse adicional é concedido apenas em casos de aposentadoria por incapacidade permanente. O projeto foi aprovado – por unanimidade – após parecer favorável da relatora, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), lido na ocasião pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
Na justificativa do projeto, Vicentinho ressalta que os aposentados que necessitam de assistência permanente de outras pessoas, e não possuem atualmente o adicional de 25%, na maioria dos casos “não tem condições financeiras de arcar com despesas de medicamentos, alimentação especial, via oral ou sonda, ou pagamento de cuidadores ou profissionais de fisioterapia, fonoaudiologia e outros correlatos”.
Ampliar benefícios
No relatório favorável à aprovação da proposta, a deputada Benedita da Silva defendeu o mérito do projeto. Ela lembrou ainda que, segundo jurisprudência do STF, “somente uma lei poderia criar ou ampliar benefícios ou vantagens previdenciárias”.
“É preciso corrigir essa injustiça decorrente de ausência de previsão legal. A não concessão do benefício ofende os princípios de isonomia e da universalidade de cobertura (previdenciária)”, destacou a petista.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal.
Héber Carvalho