Comissão aprova parecer de Vander sobre biocombustíveis de cooperativas

VANDER

A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara aprovou, na terça-feira (12), o parecer do deputado Vander Loubet (PT-MS) ao projeto de lei (PL 5/2011), de autoria do deputado Weliton Prado (PT-MG), que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Produção de Biocombustíveis por Cooperativas (PNBC).

O texto analisado pelo deputado Vander, relator do PL na CME, foi o substitutivo do ex-deputado Josias Gomes (PT-BA), aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

Pelo texto original, seria permitida às cooperativas agropecuárias a comercialização de etanol e biodiesel diretamente ao consumidor final e aos postos revendedores. Entretanto, segundo a análise de ambos os relatores, a adoção dessa iniciativa enfrenta objeção dos setores governamentais envolvidos, por duas razões. Uma, a complexidade do sistema de fiscalização, necessário para se garantir a observância dos padrões de qualidade determinados pela agência reguladora (no caso, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombusíveis – ANP), tendo em vista o universo de milhares de fornecedores de biocombustíveis e o direito dos consumidores. Outra, a questão tributária, tendo em vista que a cobrança de impostos e contribuições seria mais complexa e onerosa, além de menos eficaz para os estados e a União.

Dessa forma, o substitutivo aprovado prevê a permissão de utilização do biocombustível produzido pelas cooperativas agropecuárias, cuja matéria-prima foi cultivada e fornecida por produtores rurais a elas vinculados, para o abastecimento de veículos e máquinas de propriedade da cooperativa ou de seus cooperados. “É a melhor alternativa diante da impossibilidade de se adotar o sistema de venda direta pois assim estimulamos a produção desses biocombustíveis, que poderão ser consumidos pelas cooperativas e seus cooperados”, argumentou Vander Loubet.

A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões e agora segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, se aprovada, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Assessoria Parlamentar

Agência Câmara

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