Comissão aprova medida que altera IR sobre ganhos de capital e ajuda a reequilibrar contas públicas

jose pimente

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP 692/15) que aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital – diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele – aprovou nesta quarta (9) o seu parecer final. O tributo, que atualmente é cobrado em alíquota única de 15%, passará a ser progressivo, com quatro faixas: 15%, 17,5%, 20% e 22,2%.

Os percentuais aprovados ficaram um pouco abaixo das alíquotas propostas pelo governo (15%, 20%, 25% e 30%). Foi alterado também o teto da faixa de ganho de capital sujeita à incidência da alíquota mínima de 15%, de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões.

A incidência do IR sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza terá alíquota de 17,5% sobre a parcela de ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões; de 20% para ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e de 22,5% para parcela de ganhos que ultrapassar os R$ 30 milhões.

O líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), comemorou a aprovação, lembrando que a medida provisória faz parte das ações do governo para reequilibrar as contas públicas. “Estamos concluindo a aprovação de um pacote de medidas que faz parte do esforço do governo para reduzir despesas, equalizar receitas, combater a sonegação e criar as condições para que o País volte a crescer com geração de emprego e distribuição de renda”, disse Pimentel.

Reajuste automático – O texto aprovado estabelece ainda reajuste automático vinculado às correções na tabela do IRPF, pelo mesmo índice aplicado à menor alíquota do imposto, hoje de 7,5%. Assim, toda vez que a tabela do IRPF for reajustada, em especial sua menor alíquota, fica garantido o reajuste dos valores relativos às faixas de tributação sobre o ganho de capital.

O texto aprovado, que ainda será submetido à apreciação dos plenários da Câmara e do Senado, determina que o aumento da tributação sobre ganho de capital  entra em vigor na data da sua publicação, mas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Prorelit – Foi excluído do texto as alterações que a medida provisória fazia ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), uma vez que as mudanças foram incorporadas pela MP 685/15, já aprovada nos plenários da Câmara e do Senado.

Vânia Rodrigues com Agência Câmara

 ,

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100