Comissão aprova maior proteção das plantações contra agrotóxicos

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Foto: Salu Parente/PT na Câmara

Voto em separado da deputada Marina Sant’Anna (PT-GO), favorável ao Projeto Lei 3.615 de 2012, foi aprovado na última quarta-feira (3), por unanimidade, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  da Câmara. De autoria do deputado Padre João (PT-MG), o projeto acrescenta dispositivo à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para obrigar as empresas de aviação agrícola a enviar cópias de prescrições de agrotóxicos e relatórios anuais aos órgãos competentes.

Na prática, a aprovação do voto em separado da parlamentar, rejeitou o relatório do deputado Valdir Collato (PMDB-SC), que afirmava que o projeto “não traria qualquer benefício à política de meio ambiente” e criava um “cipoal burocrático” que significaria “maior gasto desnecessário aos aplicadores aéreos”.

Marina Sant’Anna convenceu os colegas com justificativas técnicas e científicas. Citando o professor Fernando Carneiro, da Universidade de Brasília, explica que a comunidade científica reconhece a existência de uma considerável “deriva técnica”, observada sempre que se pulveriza qualquer substância no campo por meio de aeronaves.

Isso quer dizer que, ainda que todas as recomendações sejam seguidas pelo aplicador, como velocidade e direção do vento, umidade, limites de distância de povoados e rodovias, somente cerca de 30% do agrotóxico ficará na planta. “O fator preocupante é que cerca de 70% restantes irão para o solo ou para o ar nas regiões circunvizinhas a aplicação”, afirma.

Marina Sant’Anna pondera que mesmo sendo regulamentada atualmente por um verdadeiro compêndio técnico legal — entre eles a Lei nº 7.802/1989 e vários decretos-lei, além da fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC –, isso não tem evitado agravos e acidentes na aplicação dos agrotóxicos via pulverização aérea.

Segundo argumenta a deputada, os proprietários de lavouras de grande extensão recorrem a esse método que, “se resulta mais eficiente e econômico para seus propósitos, muitas vezes causa perdas e danos tremendos a produtores rurais vizinhos, ao ambiente natural, principalmente aos recursos hídricos e ainda à saúde da população que habita as áreas próximas”.

Marina Sant’Anna lembra que são inúmeros os relatos de problemas dessa natureza, tais como perda de toda ou de grande parte da colheita de hortaliças, frutas e outras espécies de plantas, sensíveis e afetadas por herbicidas aplicados em grandes plantações vizinhas ou próximas; intoxicação e morte de aves, mamíferos ou peixes, afetados por inseticidas e outros produtos fitossanitários, derivados da aplicação aérea em lavouras vizinhas ou próximas e    contaminação de produtos de origem vegetal ou animal, tornando-os impróprios para o consumo.

Marina Sant’Anna citou o caso mais recente de contaminação de agrotóxicos em uma escola no município de Rio Verde – GO, em que um avião agrícola pulverizou os alunos por erro na navegação. Para Marina Sant’Anna, somente este caso já seria o suficiente para demonstrar a importância da aprovação do PL 3215.

O projeto agora será encaminhado para apreciação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural   (CAPADR) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   (CCJC).

Assessoria Parlamentar  

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