A Câmara concluiu nesta terça-feira (11), com a apreciação das emendas do Senado, a votação do marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que prevê regras diferenciadas para o setor, classificado pelo texto como as empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. O PT votou a favor das modificações feitas pelos senadores, que aperfeiçoaram o texto que segue para sanção presidencial.
Além de seis emendas acatadas pelo relator da matéria, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), foi aprovado pelo plenário destaque da Bancada do PT sobre regime especial de tributação, que tinha sido rejeitado pelo relator.
Assim, fica excluído do texto final a possibilidade de as empresas participantes do Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação, descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro investido em fundos de investimento (FIP-Capital Semente) direcionados a startups.
Marco regulatório positivo
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) destacou que o marco regulatório é extremamente positivo e vai melhorar o ambiente para que as startups possam desenvolver as suas atividades. “O grande problema é que, pela forte recessão econômica, muitas empresas que têm iniciado seus negócios não têm conseguido concluir nem o seu primeiro ano de atividade. Nós precisamos é de outra política econômica no País, com outro padrão de incentivo econômico, a começar pela adoção de um auxílio emergencial real e efetivo de R$ 600 por mês, defendeu.
E o deputado Paulão (PT-AL) considerou que o texto aprovado é coerente, obedece os preceitos orçamentários e financeiros vigentes e, principalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Modelos inovadores
O texto final aprovado exige que as startups tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Urgência
O plenário aprovou também o regime de urgência para o projeto de lei (PL 4157/19) – antigo PL 7512/14 -, que anistia multas de empresas pela falta de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) quando não houve fato gerador da contribuição.
Vânia Rodrigues