Com o voto do PT, Câmara aprova projeto do Governo Lula que incentiva reindustrialização do País

Câmara aprova projeto do governo Lula, que é fundamental para a reindustrialização do Brasil - Foto - Arquivo/Agência Brasil

Líder José Guimarães – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (19) o projeto de lei (PL 2/24), do Governo Lula, que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto. Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto é fundamental para a reindustrialização do Brasil. “Essa é uma proposta do que tem um único objetivo: dar clareza para o País de que o Brasil hoje tem uma nova política industrial. São novos investimentos, inovação na geração de emprego”, frisou.

José Guimarães enfatizou que o Brasil está se reindustrializando. “Para isso precisa, sim, da melhoria, da renovação do parque industrial”, reiterou.

Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil – aprovado pelos parlamentares – permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.

Investimento

Deputado Lindbergh Farias. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) elogiou a proposta. “Nós estamos falando aqui em aumentar a taxa de investimento no Brasil, que caiu muito: ela chegou a 21% no Governo do Presidente Lula e está em 16%. Essa taxa de investimento, no Chile, é de 22%, na Rússia é de 25%, na Indonésia é de 30% e na China é de 43%”, citou.

Para Lindbergh, o Brasil não pode aceitar viver como exportador de commodities. “Quando falamos em indústria, estamos falando na qualidade do emprego”, argumentou.

Texto aprovado

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) – lido em plenário pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Segundo o texto, que segue para apreciação do Senado, as cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025.

O uso deverá ser em determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em decreto.

No ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de uso.

Impacto orçamentário

A renúncia fiscal máxima será de R$ 1,7 bilhão em 2024, mas o Poder Executivo poderá ampliar o valor por meio de decreto se houver espaço fiscal para isso.

O uso da depreciação acelerada dependerá de habilitação perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A medida deverá estar ligada apenas aos bens relacionados com a produção ou a comercialização de setores listados segundo critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social do País e a insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos para o setor.

Proibição

O texto proíbe o uso dessa depreciação para diversos tipos de bens, como: edifícios, prédios ou construções; projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos; terrenos; bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.

 Prejuízo fiscal

O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação depois de ter usado o mecanismo criado pelo projeto.

Embora a incorporação do excesso evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem.

Avaliação do TCU

Ao relatar as emendas apresentadas em plenário, Mauro Benevides Filho incorporou a determinação de o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar esse incentivo depois de 12 meses de seu término, previsto para dezembro de 2025.

A avaliação verificará a governança, a implementação, os custos e resultados, a eficiência alocativa e o impacto na produtividade da economia.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/