Com o voto do PT, Câmara aprova Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia

Deputado José Guimarães (PT-CE) - Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (9/9) o projeto de lei (PL 3010/2019), que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. A Bancada do PT votou favoravelmente à proposta. “Ao aprovarmos essa proposta, estamos criando as condições para definição de ações para essa população que sofre com essa doença”, afirmou o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE). Ele é autor do PL 598/2023, que classifica a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais e dispõe sobre o tratamento da doença fornecido pelo Sistema Único de Saúde. A proposta tramitou apensada ao PL 3010.

Deputada Erika Kokay (PT-DF) – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu a aprovação da proposta, destacando que a fibromialgia é uma doença crônica que causa múltiplos focos de dor no corpo, “uma dor que é muitas vezes desconsiderada, uma dor que vai da ponta do cabelo até o dedo do pé”. E ao encaminhar o voto sim pelo governo, ela citou a Lei 14.705/ 2023, de sua autoria, que regulamenta o tratamento de fibromialgia e fadiga crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). “A lei garante o direito de as pessoas com fibromialgia ou fadiga crônica receberem atendimento integral pelo SUS, incluindo tratamento multidisciplinar nas áreas de medicina, psicologia e fisioterapia”, explicou.

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Projeto aprovado

O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha a substituir.

Estabelece ainda como diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Fibromialgia: atendimento multidisciplinar; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; a disseminação de informações relativa à fibromialgia e suas implicações; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Fibromialgia e a seus familiares; o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho; e o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Brasil.

Pelo projeto, para efetivar essas diretrizes, o poder público poderá assinar contrato convênio com pessoas jurídicas de direito privado, de preferência com aquelas sem fins lucrativos.

O Poder Executivo poderá também realizar estudos para elaborar um cadastro único das pessoas com essas doenças, com informações sobre suas condições de saúde e necessidades assistenciais; acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e mecanismos de proteção social.

 

Vânia Rodrigues

 

 

 

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