O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (9), com o voto favorável da Bancada do PT, o projeto de lei (PL 8254/14), do senador Humberto Costa (PT-PE), que concede pensão especial vitalícia de dois salários mínimos mensais aos ex-integrantes da tropa brasileira conhecida como “Batalhão Suez”. O texto segue para sanção presidencial.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ao defender a aprovação do projeto, afirmou que era uma questão de humanidade tratar essas pessoas com dignidade. “Faz-se justiça a um grupo de brasileiros que se empenhou em representar o Brasil no exterior, enfrentando situações de muito perigo”. A pensão vitalícia, acrescentou o líder, vai proteger não só os combatentes, mas também as suas famílias.
O deputado Jorge Solla (PT-BA) também se posicionou favoravelmente à aprovação do projeto. “É uma pensão merecida. São 6.300 integrantes que contribuíram representando o País na sua defesa. E a aposentadoria é algo que precisa ser assegurada”, defendeu.
Os ex-combatentes que fazem jus à pensão vitalícia fizeram parte da força de paz criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser em julho de 1956. Essa nacionalização levou à reação de França e Reino Unido, administradores da região do canal, que junto com Israel invadiram a península do Sinai, levando ao conflito denominado Guerra de Suez.
Segundo o texto, somente poderão receber a pensão os ex-combatentes que comprovarem renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possuam meios para manter sua subsistência e a de sua família. A comprovação da carência do interessado será feita com a apresentação de atestado fornecido por órgão oficial.
Comprovação
Já a comprovação da efetiva prestação dos serviços militares nesse batalhão só poderá se basear em prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. Quando solicitado pelo interessado, caberá à Defensoria Pública da União promover a justificação judicial, sem custas para o solicitante. O prazo para julgamento será de 15 dias.
O processo de solicitação deverá ser concluído e julgado em 45 dias após seu início, sob pena de responsabilidade. Os pagamentos, por sua vez, devem começar no prazo máximo de 30 dias depois de reconhecido o direito.
Reajuste
Pelo texto aprovado, o valor da pensão especial será reajustado sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Haverá ainda pagamento de 13º salário em valor idêntico ao da remuneração do mês de dezembro.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara