A suspensão da dívida do Rio Grande do Sul com a União representa um aporte de R$ 23 bilhões – R$ 11 bi da suspensão da dívida e R$ 12 bi dos juros – para a reconstrução do estado.
O plenário da Câmara, com o voto favorável da Bancada do PT, aprovou na noite desta terça-feira (14) o projeto de lei complementar (PLP 85/24), do Governo Lula, que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos para os recursos serem aplicado em ações de reconstrução do estado, que foi duramente afetado com as chuvas dos últimos dias. O texto aprovado também zera a taxa de juros das referidas parcelas, pelo período de até 36 meses. Isso representa um aporte de R$ 23 bilhões – R$ 11 bi da suspensão da dívida e R$ 12 bi dos juros.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul por três anos permite o socorro necessário para a reconstrução do estado. “O Governo Lula não está medindo esforços para socorrer o povo gaúcho e para apoiar a recuperação das cidades destruídas pelas enchentes. Estamos unidos em defesa do Rio Grande do Sul”, afirmou.
O deputado Jilmar Tatto (PT-SP) destacou que o PLP 85/24, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, provocadas por eventos climáticos extremos, não trata apenas da questão específica do Rio Grande do Sul. “Essa autorização é para os estados e os municípios em que houver calamidade pública, evidentemente, com todo o procedimento legal e jurídico, tenham as suas dívidas com a União postergadas por 36 meses”.
Para explicar o que significa isso, ele citou que no caso do Rio Grande do Sul, que vive essa calamidade, nesse momento, o aporte será de R$ 23 bilhões. “Esse dinheiro só pode ser usado para investimento em infraestrutura, para investimento naqueles locais onde aconteceu essa tragédia. Essa é uma medida responsável, que não dá privilégio a um estado apenas, mas leva a um entendimento que abrange todos as unidades da federação, de forma que, quando isso acontecer, o governo federal está autorizado a postergar, por 36 meses, essa dívida”, reiterou.
Alívio para as finanças do RS
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) explicou que suspender um pagamento que soma R$ 11 bilhões, somados aos R$ 12 bilhões de juros dessa dívida, que também deveriam ser pagos, alivia as finanças do estado do Rio Grande do Sul, de forma a que ele possa alocar recursos para atender a população atingida por esse desastre natural de grande envergadura, que arrasou um dos mais importantes Estados brasileiros.
“Temos visto o quanto o presidente Lula tem trabalhado e colocado todos os esforços possíveis para atender a população, para minorar a situação grave pela qual está passando o povo do Rio Grande do Sul, são recursos físicos como a presença das Forças do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, das Forças da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Guarda Nacional, da Força Nacional, de forma a garantir mais segurança ao povo, garantir mais atendimento”, afirmou.
Ele também citou que há recursos colocados para a recuperação das estradas, da infraestrutura, da circulação. “E não poderíamos também deixar de colocar recursos para atender a população mais pobre do Rio Grande do Sul, que precisa antecipar o Bolsa Família, antecipar outros benefícios sociais, de forma a ter condições de sobrevivência”, defendeu.
Isenção dos juros da dívida
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) reforçou que, com a aprovação do projeto, o Rio Grande do Sul vai ter 36 meses sem pagamento da dívida. “Isso significa R$ 11 bilhões a mais para o estado. Há mais. Não vão ser cobrados os juros do estoque. Só aí são mais R$ 12 bilhões. Houve uma medida provisória, depois que nós aprovamos o decreto de calamidade, dizendo que esses gastos estão fora das regras fiscais, uma primeira medida provisória, que fala, na verdade, de R$ 51 bilhões”.
Lindbergh citou ainda outras medidas do Governo Lula paras socorrer RS. “Vários pontos são tocados: abono salarial; na verdade, antecipação do pagamento do abono, beneficiando 705 mil trabalhadores; seguro-desemprego, duas parcelas adicionais, 140 mil trabalhadores”. Ele destacou ainda outro crédito de mais R$ 12 bilhões para o RS. “Ao todo, são R$ 74 bilhões, e, em breve, o presidente Lula vai anunciar ajuda às pessoas, que têm que reconstruir suas vidas”.
Reconstrução do estado
Ao defender o projeto que suspende as dívidas do estado por três anos, o deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que a dívida do Rio Grande Sul com a União é enorme, passa de R$ 90 bilhões. “Foi construído um acordo com o Governo Lula, lideranças políticas e com a presença do Congresso e do Supremo Tribunal Federal. Por esse acordo, o Rio Grande do Sul não vai repassar um centavo da dívida nos próximos 3 anos, o que significa algo em torno de R$ 11 bilhões, que não serão repassados ao governo federal. Além disso, será retirado do montante da dívida o juro, o que significa outros R$ 12 bilhões. Isso é muito importante porque permite que esse recurso se reverta para reconstruções no estado”, frisou.
Texto aprovado
O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, autoriza o postergamento, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federados afetados pela calamidade pública. Autoriza ainda a reduzir a 0% nos contratos de dívida dos referidos entes com a União, a taxa de juros das referidas parcelas, pelo período de até 36 meses.
O postergamento está condicionado à aplicação integral dos recursos que deixaram de ser pagos em a plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente.
Caberá ao Ministério da Fazenda o controle sobre as ações a serem empregadas pelos estados com os recursos que deixaram de ser pagos à União. O plano de investimentos deverá ser analisado pelo ministério para validar a celebração do termo aditivo. E deverá ser dada ampla transparência por parte dos entes federativos beneficiados para toda a sociedade, da aplicação dos recursos do postergamento.
O texto faz ainda os ajustes necessários na Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), e na Lei Complementar nº 159, de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados e do Distrito Federal, de modo a adequá-las para o cumprimento das finalidades previstas no projeto aprovado, para dar um alívio temporário no pagamento das dívidas do ente federativo atingido pela calamidade pública, desde que os recursos que deixaram de ser pagos sejam empregados para a reconstrução e recuperação do estado.
Vânia Rodrigues