O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei complementar (PLP 459/17), do Senado, que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa securitização é uma espécie de venda com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), argumentou que o projeto é importante para os estados e municípios brasileiros, que poderão obter recursos adicionais para alavancar projetos de infraestrutura e outras iniciativas de interesse público.
O texto, que segue para sanção presidencial, prevê que a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito. Essa operação de crédito é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Regime de Previdência
Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto também proíbe cada ente federado de “vender a dívida” na parcela que cabe a outro ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos, como, por exemplo, o ICMS dos estados com os municípios de seu território e o Imposto de Renda e o IPI da União com estados e municípios.
Mudança do clima
Na mesma sessão, o plenário aprovou o substitutivo do Senado para o projeto de lei (PL 4129/21), que estabelece diretrizes gerais para a elaboração dos planos de adaptação à mudança do clima. Os senadores propuseram a inclusão de novas diretrizes para a formatação desses planos, que devem ter suas versões municipais, estaduais e federal. O texto segue para sanção presidencial.
Entre as inclusões destaca-se a identificação, a avaliação e a priorização de medidas para enfrentar os desastres naturais recorrentes e diminuir a vulnerabilidade e a exposição dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura, assim como diminuir os efeitos adversos atuais e esperados das mudanças do clima.
Esses planos deverão ainda adotar soluções baseadas na natureza como parte das estratégias de adaptação, além de monitorar e avaliar as ações previstas, adotando processos de governança inclusivos para sua revisão a cada quatro anos, seguindo o ciclo dos planos plurianuais (PPAs).
Juros para dívidas contratuais
O plenário aprovou também o substitutivo do Senado para o projeto de lei (PL 6233/23), do governo, que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos). O texto, que vai à sanção presidencial, estipula apenas um tipo de taxa – taxa real obtida a partir da Selic menos a inflação -, que será aplicada a contratos privados quando eles não preverem o pagamento de juros ou não estipularem qual taxa. Se a subtração der resultado negativo, o juro será zero.
Das alterações feitas pelo Senado, a Câmara rejeitou apenas a que tratava da correção de valores de débitos trabalhistas por meio de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido de forma reiterada que os juros de mora devem ser cobrados em caso de derrota.
Urgências
A Câmara aprovou ainda o regime de urgência para a tramitação de cinco propostas, entre elas, para o projeto de lei (PL 3613/23), do Poder Executivo, que torna crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal seguida de morte e a lesão corporal gravíssima cometidos no interior de instituições de ensino públicas ou privadas (incluindo educação básica, superior, técnica, profissionalizante e cursos de idiomas).
Veja abaixo os demais projetos que ganharam urgência na tramitação e podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões permanentes da Câmara:
PL 4769/23, que institui o Programa de Reparação Emergencial Imediata para ressarcir os gastos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em estado de calamidade pública ocasionado por desastres naturais;
PL 3914/23, que institui o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente;
PLP 223/23, que prorroga, por seis meses, o prazo para que empresas optantes do Simples Nacional paguem tributos em caso de decretação de calamidade pública abrangendo o município onde estão sediadas;
PL 4553/23, que institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, para empresas ou profissionais que executarem projetos para atendimento de comunidades carentes, mutuários e proprietários de imóveis.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara