O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (27) projeto de lei (PL 658/21), que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes ou no plantio de florestas. Ao defender a aprovação da proposta, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, elogiou as mudanças no texto que garante tratamento diferenciado à agricultura familiar, ao cooperativismo e outras formas associativas. “Teremos uma legislação que vai incentivar um caminho para a gente se livrar da química na agricultura, que faz tão mal para o meio ambiente e para a saúde”, afirmou.
Também em defesa do projeto, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a substituição progressiva do uso de agrotóxicos por bioinsumos é uma questão central para a agropecuária brasileira. “É o início de uma virada no Brasil. Essa forma diferenciada também ajuda muito a agricultura familiar”, completou.
Texto aprovado
O texto, que segue para apreciação do Senado, prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. Esses insumos são também voltados à nutrição, à promoção do crescimento de plantas e à substituição de antibióticos.
Pagamento de pedágio em rodovias
Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei (PL7452/10), que permite o pagamento de pedágio em rodovias federais por outros meios além do dinheiro. O texto, que segue para apreciação do Senado, prevê também o fim da contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no caso de não pagamento de pedágio ou de uso de vias alternativas para fugir do pedágio.
O texto acaba ainda com a multa adicional para carros registrados como de propriedade de pessoa jurídica e cujo infrator não tiver sido identificado dentro de 30 dias da notificação da multa.
Segundo o projeto, essa exigência deverá constar dos contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1º de janeiro de 2025. Um regulamento definirá quais métodos de pagamento poderão ser aceitos. Para os contratos atuais, a adaptação às novas regras começará a partir de 1º de janeiro de 2026.
Vânia Rodrigues