Com apoio do PT, Câmara aprova Programa de Combate ao Bullying

mariadorosario luizmacedo

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei (PL 5369/09) que institui o Programa de Combate ao Bullying. O termo é definido na proposta como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas. A deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora pela Comissão de Educação, ressaltou a importância da proposta, que segue para sanção presidencial.

“Se constitui num programa importante para a prevenção de violência no meio escolar e para a preservação da dignidade humana. Encontra-se, portanto, tanto na normativa nacional quanto na internacional, no plano da educação, absolutamente de forma positiva aos educandos, aos profissionais de educação”, explicou Maria do Rosário.

Segundo o projeto, haverá a obrigatoriedade de escolas e clubes de recreação adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying – ou intimidação sistemática.

O objetivo de quem pratica o bullying, segundo o texto da proposta, é intimidar e agredir, causando dor e angústia à vítima. Ainda pelo texto, entre as formas de intimidação constam ataques físicos, insultos pessoais, apelidos pejorativos, grafites depreciativos, isolamento social da vítima, entre outros.

Defesa do Usuário – O plenário também aprovou nesta quinta-feira (15) o PL 6953/02, do Senado, que cria o código de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos federais. O projeto retorna ao Senado para análise.

A proposta aponta os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, e diante de entidades às quais o governo federal delegou a prestação de serviços. As regras valem tanto para o usuário pessoa física quanto pessoa jurídica.

Microempreendedor – Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei complementar (PLP 278/13) que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizar a própria residência como sede para o exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado.

O MEI é o pequeno empresário, optante pelo Simples Nacional, com faturamento de até R$ 60 mil ao ano sem participação em outra empresa como sócio ou titular. O projeto desburocratiza a atividade econômica e permite que os empreendedores possam desenvolver regularmente seu negócio.

Gizele Benitz

Foto: Luiz Macedo

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