Com apoio do PT, Câmara aprova PL que regula o mercado de carbono e coloca o País na vanguarda da pauta ambiental 

Com apoio do PT, Câmara aprova regulamentação do mercado de carbono. Foto: Polícia Federal/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (21), com apoio da Bancada do PT, o projeto de lei (PL 2148/15) que estabelece a redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono. Entre outros pontos, a proposta reduz alíquotas de impostos como IPI, PIS/Pasep e Cofins para os produtos que, comprovadamente, tenham sido fabricados com reduzida emissão de carbono. O projeto retorna ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.

Deputado Rubens Júnior (PT-MA) – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Ao defender o projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), salientou que esse projeto coloca o Brasil na vanguarda da pauta ambiental. “Essa é uma matéria importante, uma pauta ambiental necessária para preservarmos as nossas matas. Essa pauta é urgente. Há um consenso de que nós temos que coibir, minimamente, a emissão de carbono no nosso País. Só não concorda com isso quem acha que a Terra é plana. Para esses nada é importante, nada é preciso e tudo pode ficar para depois”, afirmou.

Ao orientar o voto da Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), o deputado Nilto Tatto (PT-SP) disse que a aprovação do projeto sinaliza para o mundo seu compromisso com o enfrentamento às mudanças climáticas.

Deputado Nilto Tatto (PT-SP) – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

“O PT orienta sim ao texto principal. Acho que ainda tem tempo para a gente melhorar o texto nesse processo, mas é importante sinalizar para a sociedade que o Brasil está construindo um instrumento importante no enfrentamento das mudanças climáticas”, afirmou.

Pelo projeto, as alíquotas do IPI, PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda dos produtos terão redução de:

I – 20% (vinte por cento), por 2 (dois) anos consecutivos, quando a empresa tiver reduzido, a partir do ano base, 10% (dez por cento) da sua intensidade de carbono;

II – 40% (quarenta por cento), por 4 (quatro) anos consecutivos, quando a empresa tiver reduzido, a partir do ano base, 20% (vinte por cento) da sua intensidade de carbono;

III – 60% (sessenta por cento), por 6 (anos) anos consecutivos, quando a empresa tiver reduzido, a partir do ano base, 30% (trinta por cento) da sua intensidade de carbono;

IV – 80% (oitenta por cento), por 8 (oito) anos consecutivos, quando a empresa tiver reduzido, a partir do ano base, 40% (quarenta por cento) da sua intensidade de carbono;

V – 100% (cem por cento), por 10 (dez) anos consecutivos, quando a empresa tiver reduzido, a partir do ano base, 50% (cinquenta por cento) da sua intensidade de carbono.

Urgências

O plenário da Câmara, também com apoio do PT, aprovou o regime de urgência para a tramitação dos seguintes projetos de lei:

PL 2.374/23 – Assegura que o repasse direto dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Segundo o projeto, os recursos do PNAE serão repassados em parcelas diretamente aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios, ás escolas federais e as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

O projeto ainda prevê repasse direto do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público.

Também beneficia com o repasse direto às escolas mantidas por entidades de tais gêneros, aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica e às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.

PL 2.767/2023 – Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. O projeto estabelece o prazo mínimo de validade dos pontos de três anos e que o consumidor seja avisado com antecedência mínima de seis meses do fim do prazo de validade das milhas e que, mensalmente, a companhia aérea comunique por meio eletrônico o número de pontos de seu programa de milhagem.

As taxas aéreas cobradas na emissão de passagens resgatadas nos programas de milhagem não poderão exceder aquelas praticadas pela mesma companhia aérea na emissão de passagens regulares.

 

Héber Carvalho com Agência Brasil e Agência Senado

 

 

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