O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (15) projeto de lei (PL 7606/17) do Senado que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais. A matéria irá à sanção presidencial.
O objetivo do projeto é atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores.
O líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini (SP), destacou em plenário a importância da aprovação da proposta. “Isso é muito importante. Precisamos dar uma solução para que as Santas Casas possam ter investimento, e essa medida vai favorecer o atendimento de saúde em todo o Brasil. Vai melhorar o atendimento que está deixando a desejar por causa dos cortes que este governo vem fazendo e por causa do absurdo das limitações da política econômica em todas as áreas de atendimento de saúde deste País”, argumentou.
Também em plenário, o deputado Adelmo Leão (PT-MG) destacou os relevantes serviços prestados em todo território nacional pelas Santas Casas. “Antes do SUS, era nas Santas Casas que a população mais pobre deste Brasil recebia o amparo, a misericórdia e o cuidado com a saúde. Depois da aprovação da Constituição de 88, as Santas Casas foram incluídas entre as instituições filantrópicas e continuam prestando serviços, cuidados e amparo principalmente àqueles que mais precisam”, lembrou.
Linha de Crédito – Segundo o texto aprovado pela Câmara, os bancos oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Em qualquer dessas operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.
Subvenção de juros – Embora não apresente estimativa de impacto orçamentário, o projeto autoriza a União a conceder subvenção econômica a essas linhas de crédito sob a forma de equalização de taxas de juros e de outros encargos financeiros. Ou seja, a União custeará a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.
Para os cinco exercícios seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.
Individualmente, o hospital terá como limite do crédito passível de equalização dessa forma o menor de dois totais: o equivalente aos últimos 12 meses de faturamento de serviços prestados ao SUS ou o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contratação.
No cálculo desse saldo devedor, serão computados somente os valores existentes até a data de início de vigência da futura lei, considerados também os acréscimos e as atualizações incidentes até a data de celebração do contrato referente à linha de crédito.
BNDES – Pelo projeto, as operações de crédito deverão ser realizadas diretamente pelos bancos oficiais federais, sem a intermediação de nenhuma outra instituição, exceto as operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderão ser intermediadas por outro banco federal.
Caso a Santa Casa não cumpra o mínimo de 60% de seus atendimentos direcionados ao SUS, os juros contratados sofrerão um aumento de 6 pontos percentuais ao ano, enquanto durar a situação.
Já as instituições que estiverem inadimplentes com a União em relação a quaisquer obrigações tributárias ficam desobrigadas de apresentar certidão nacional de débitos para receber o crédito de reestruturação patrimonial, desde que os recursos liberados sejam integralmente utilizados para o pagamento dos débitos em atraso.
PT na Câmara com Agência Câmara