Chinaglia: Tramitação de mensagem de Bolsonaro sobre defesa nacional viola dispositivos constitucionais

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) contestou em sessão virtual da Câmara, nesta quarta-feira (18), a tramitação da Mensagem 9/20, do presidente da República contendo textos referentes à Política Nacional de Defesa, à Estratégia Nacional de Defesa e ao Livro Branco de Defesa Nacional. A mensagem foi despachada à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) e deve ser apreciada diretamente nos plenários da Câmara e do Senado, dispensadas as manifestações das respectivas comissões internas. “Essa tramitação viola uma série de dispositivos constitucionais e regimentais expressos”, afirmou.

Chinaglia apresentou questão de ordem à Mesa Diretora questionando a tramitação. Ele destacou o estudo técnico intitulado “Análise do Conteúdo da Política Nacional de Defesa da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco da Defesa”, feito pela Consultoria Legislativa da Casa, atendendo pedido de sua autoria. Conforme o parecer da consultoria, o despacho da Mesa Diretora do Congresso Nacional, ao distribuir a mensagem à CCAI subverte o sistema parlamentar bicameral ao subtrair da Câmara dos Deputados à prerrogativa de Casa iniciadora, sobretudo ao que se refere aos projetos de iniciativa do Poder Executivo.

Também despreza as legítimas competências da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara e da Comissão de Relações Exteriores, do Senado; desrespeita as verdadeiras competências atribuídas regimentalmente à CCAI; descumpre o princípio da proporcionalidade partidária na composição das comissões temáticas na medida em que a CCAI tem composição fixa, determinada regimentalmente; e desobedece aos princípios constitucionais da transparência e da publicidade, uma vez que as reuniões da CCAI são indistintamente secretas e não permitem a participação ou o acompanhamento de suas atividades pela sociedade brasileira.

“Todos esses vícios reproduzem exatamente os mesmos erros já praticados no passado. Se a Constituição não for defendida, poderá quem utilize agora a tese teratológica de direito deduzido de precedentes constitucionais. Vícios não geram direito. Trâmites inconstitucionais não têm o condão de alterar, de emendar a Constituição Federal ou de alterar as leis e o Regimento Interno desta Casa”, afirmou o deputado.

Para Chinaglia, prezar pela higidez do processo legislativo e do sistema bicameral ganha especial importância na análise dos textos relativos à Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa e ao Livro Branco de Defesa Nacional. “Esses documentos objetivam dar à sociedade civil pleno conhecimento da estrutura organizacional da defesa – aqui faço um parêntese, principalmente quando o presidente da República ameaça os Estados Unidos com pólvora –, assim como de suas políticas, princípios e prioridades”.

Segundo o deputado, exatamente por isso, esses documentos devem ser submetidos ao Congresso Nacional de forma periódica, obrigatória, transparente e, portanto, pública. “Permitir que esses textos sejam apreciados de forma secreta, em desrespeito aos princípios constitucionais que fundamentam nosso processo legislativo, e fora dos colegiados temáticos competentes, significa em última instância subverter a própria razão de ser desses textos e da necessidade legal de eles serem submetidos à consideração deste Congresso Nacional”, protestou.

Chinaglia reforçou que, por todas essas razões, a Câmara dos Deputados não pode abdicar de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, por isso, a sua questão de ordem para que se consigne a incompetência da Comissão Mista de Controle de Atividade de Inteligência para a apreciação da Mensagem 9/20.

Na questão de ordem Chinaglia solicita ainda que a mensagem comece a tramitar no Congresso, a partir da Câmara dos Deputados e que ela seja apreciada pelas comissões temáticas da Câmara e do Senado e, que a Mesa Diretora do Congresso Nacional torne sem efeito o despacho da distribuição da mensagem à CCAI.

A questão de ordem foi recolhida e será respondida posteriormente.

Vânia Rodrigues

 

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