A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, aprovou nesta quarta-feira (24) parecer do relator deputado Antônio Palocci (PT-SP) que dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 4.889, de 24/02/95.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, aprovou nesta quarta-feira (24) parecer do relator deputado Antônio Palocci (PT-SP) que dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 4.889, de 24/02/95 e inclui o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, estendendo-o a pessoas portadoras de deficiência física, no âmbito dos países do Mercosul.
Com a aprovação pela CFT, por unanimidade e sem emendas, além das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, utilizados em automóveis de passageiros saídos do estabelecimento industrial que tinham isenção, agora os táxis, cooperativas formadas por esses profissionais e portadores de deficiência também terão esse benefício fiscal.
Segundo o relator, a aprovação da matéria tem um enorme cunho social à medida em que beneficia categorias que até então estavam desprovidas deste tipo de recurso, considerado fundamental para o desenvolvimento de várias atividades econômicas. O relator ponderou, ainda, que considerando-se a natureza e os objetivos do Mercosul, a proposta estabelece tratamento similar aos veículos nacionais e importados, desde que esses últimos sejam originários e procedentes de países do Mercosul. “A matéria fortalece o Mercosul, estimula a concorrência e beneficia o consumidor”, concluiu Palocci.
Assessoria Parlamentar