No que tange à área de educação, o projeto (PL 7.494/06) define deveres e impedimentos das entidades sem fins lucrativos quanto às demonstrações financeiras, a adoção de preceitos contidos no Código Tributário e ao escopo das ações que darão direito à isenção de contribuições à seguridade social.
Abicalil destacou que o relatório manterá as regras do ProUni (Programa Universidade para Todos) para ensino superior, estenderá a obrigação de bolsas integrais e parciais para educação básica (20% de gratuidade) e admitirá até 25% da gratuidade em ações sociais complementares, matrículas em unidades gratuitas e programas de assistência estudantil.
“Fizemos 26 reuniões entre os relatores, Liderança do Governo, órgãos do Executivo e entidades representativas dos setores envolvidos. Portanto, queremos um projeto que venha regulamentar com transparência as instituições que mereçam a imunidade tributária, garantida pela Constituição, e a isenção das contribuições sociais”, disse Carlos Abicalil.Em fase de conclusão, o relatório tramita em caráter conclusivo com prazo para trancar a pauta no dia 4 de setembro.
Assessoria Parlamentar