A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta semana, proposta que estabelece regras para a destinação de resíduos alimentares, com o objetivo de combater o desperdício de alimentos.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao projeto de lei (PL 3070/15) do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).
Segundo o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta ajuda no combate à fome e à miséria que “assolam o País” há muito tempo. “É inaceitável, em um País de dimensões continentais e com ampla área cultivável, que haja pessoas passando fome”, disse.
Teixeira alterou o texto para prever expressamente que a doação de alimentos não configura relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade. Outra mudança retira a doação de alimentos do regime de responsabilidade objetiva, previsto nos códigos Civil (10.406/02) e de Defesa do Consumidor (8.078/90).
“Se houver dano causado pelo alimento doado, haverá a responsabilização do doador de alimentos apenas com dolo”, afirmou Teixeira.
As mudanças foram feitas por meio de uma complementação de voto a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).
O projeto aprovado altera Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e determina que essa política se pautará, entre outros princípios, pela busca da erradicação do desperdício de alimentos.
Caberá ao responsável pela geração do resíduo adotar práticas de manejo e conservação que reduzam o desperdício e dar aproveitamento adequado aos excedentes.
O texto autoriza ainda a União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem incentivos fiscais para pessoas físicas, geradoras de resíduos domiciliares de alimentos, para aquisição de equipamentos processadores de lixos biodegradáveis.
O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Agência Câmara