A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou na quarta (9) o projeto de lei (PL 1135/2015), de autoria do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), que dispõe sobre cessação ou interrupção da fabricação de medicamentos de uso contínuo ou continuado.
De acordo com a proposição, os fabricantes de medicamentos de uso contínuo ou continuado sem similar, equivalente ou genérico no mercado, só poderá interromper temporariamente ou cessar em definitivo a fabricação destes com a prévia autorização do Ministério da Saúde, que passa a valer só quando for publicada no Diário Oficial da União.
O requerimento de autorização para interrupção da fabricação do medicamento deverá ser protocolado com, pelo menos, um ano de antecedência. No caso de interrupção permanente, essa ação só será permitida se houver outra empresa que tenha capacidade de continuar a produção. No caso de interrupção temporária, o pedido de autorização deverá estar instruído com a indicação da empresa que irá assumir a produção pelo tempo que durar a interrupção.
Como médico, Chico D’Angelo relata que já presenciou muitas situações em que pessoas foram prejudicadas pela interrupção da fabricação de medicamentos de uso contínuo indispensáveis para o tratamento. Um exemplo famoso disso é a penicilina, usada para o tratamento da sífilis e de diversas outras doenças, e que já teve a sua produção suspensa por diversas vezes no Brasil. Casos como esses acontecem quando o remédio não oferece o lucro esperado pelas empresas farmacêuticas.
Chico diz que, se aprovado, o projeto “vai garantir às pessoas o direito ao tratamento adequado, sem prejuízo à qualidade de vida das pessoas e sem tirar sua esperança de levar uma vida normal”.
Como a proposição tramita em caráter terminativo de análise pelas comissões, não precisa passar pelo Plenário da Câmara e segue diretamente para o Senado.
(AP)