CCJ aprova admissibilidade das PECs do Orçamento Impositivo e do financiamento da saúde pública

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição (PECs 358/13 e 359/13), originárias do desmembramento da PEC do Orçamento Impositivo (PEC 353/13).  O relator das propostas, deputado Odair Cunha (PT-MG), explicou que a PEC 358 dispõe sobre a obrigatoriedade da execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União e a PEC 359 estabelece um valor mínimo a ser aplicado anualmente pelo governo federal em ações e serviços públicos de saúde. O mérito das propostas agora será analisado por comissões especiais.

O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE), disse que com a aprovação da admissibilidade das duas propostas o governo e a bancada sinalizam que estão trabalhando para construir um acordo capaz de garantir os recursos constitucionais para a saúde pública e para a aprovação do Orçamento Impositivo. “O governo e o PT em momento algum rompeu o acordo firmado no Senado, para o financiamento das ações de saúde e para a execução compulsória das emendas parlamentares. Foi a oposição de rasgou esse acordo e fatiou a proposta”, enfatizou o líder Guimarães.

Com o avanço na apreciação das PECs, Guimarães acredita que fica sinalizado também o esforço do governo e do PT para garantir as condições de aprovação do Orçamento da União para 2014 ainda neste ano. “Isso é fundamental para o governo e para o País”, reforçou o líder do PT.

A mesma opinião tem o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que encaminhou pelo partido a votação das PECs na CCJ. “Precisamos dar curso ao acordo político capaz de assegurar a aprovação do Orçamento da União até o encerramento dos trabalhos legislativos. É necessário começar 2014 com os recursos liberados para as políticas públicas adequadas às necessidades do povo brasileiro. Isso é bom para o País, para o governo e para o parlamento”, argumentou o petista.

PEC 358 – Pelo texto da proposta de emenda Constitucional, o Executivo fica obrigado a executar as emendas parlamentares até o limite percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União, sendo metade do valor dessas emendas, ou seja, 0,6% da RCL, destinadas obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde.

PEC 359 – A proposta, construída por acordo no Senado, estabelece um valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União em ações e serviços públicos de saúde . O texto aprovado pelos senadores também fixa um percentual mínimo, escalonado, da arrecadação de impostos que a União deverá aplicar em ações de saúde: aplicação mínima de 13,2% em 2014; 13,7% em 2015; 14,1% em 2016; 14,5% em 2017; e 15% em 2018. Esses valores incluem tanto os recursos das emendas parlamentares ao Orçamento quanto os dos royalties do petróleo.

Vânia Rodrigues

 

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