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Pela proposta, que ainda terá o seu mérito analisado por uma comissão especial e depois em plenário, também caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a expedição do diploma. O voto aberto valerá ainda se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público, se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa.
Todos esses casos que podem resultar em perda de mandato já estão previstos na Constituição Federal. Para tanto, os deputados ou senadores, em cada caso, deverão votar em Plenário e a perda do cargo só ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A novidade da PEC 196 é apenas o voto aberto, já que atualmente esse voto é secreto.
PEC 349 – Tramita também na Câmara outra proposta sobre o mesmo tema, a PEC 349/01. A diferença é que essa última, que já foi aprovada em primeiro turno em Plenário, é que ela prevê o voto aberto para todas as deliberações no Congresso Nacional.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara