Câmara vota o “Super Cade” nesta quarta-feira; Pedro Eugênio destaca avanços

pedro_eugenio_A Câmara dos Deputados vota em sessão extraordinária desta quarta-feira (5) o projeto que cria o “Super Cade”. O PL 3937/2004, que reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), promete modernizar a lei de concorrência no País, levando mais agilidade e equilíbrio para o ambiente regulatório.

 

O relator do projeto, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), acatou 16 emendas propostas pelo Senado. Outras 15 foram rejeitadas, sendo duas de forma parcial. Na votação de hoje, os deputados decidem se aceitam as mudanças ou fazem valer a versão da Casa. Após aprovação, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo Pedro Eugênio, o PL é um avanço para o mercado nacional com a chamada notificação prévia dos atos de concentração. O relator diz que o Brasil sairá do pequeno rol de países que ainda adotam procedimentos posteriores às fusões. “Agora as empresas terão que notificar o Cade quando iniciarem o processo. Isso é um progresso na questão da defesa das concorrências”, avalia o deputado.

Iniciado com o conjunto de projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para melhorar o ambiente regulatório no país, a reestruturação do Cade pretende revigorar a lei da concorrência e trazer racionalidade ao processo de instrução e julgamento da prática da competitividade. A ideia é reduzir prazos garantindo rapidez ao julgamento de fusões e compras de empresas.

Segundo Pedro Eugênio, a aprovação desse projeto é de grande importância, pois será a primeira alteração de regulação promovida no governo da presidenta Dilma.

O Cade, com jurisdição em todo o território nacional, foi criado pela Lei 4.137/62 e transformado em autarquia vinculada ao Ministério da Justiça pela Lei 8.884 de 11 de junho de 1994. Entre suas atribuições estão a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos. O atual presidente é Fernando Magalhães Furlan.

O Cade atua junto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Quanto às secretarias, cabe o papel de instruir os atos de concentração e de investigar possíveis ilícitos concorrenciais, ao Cade cabe o julgamento dos processos.

Entre as propostas do relator está a fixação em R$ 400 milhões anuais para o limite mínimo de faturamento de empresas obrigadas a se submeterem ao Cade. O Senado elevou o limite a R$ 1 bilhão. Pedro Eugênio rejeitou e defende que o valor pode causar danos à concorrência. Com patamares mais baixos, explica o relator, há possibilidade de o Cade se adaptar às diferentes realidades econômicas locais, regionais e nacionais, aplicando o conceito de Mercado Relevante. “A lei já autoriza o órgão a aumentar limites.

Mas não permite diminuí-lo. Se casos com valores baixos começarem a ser corriqueiros, o Cade pode ajustar o índice para cima. Do contrário, não poderia fazê-lo”, argumenta o relator.

Os senadores também reduziram o valor da multa aplicada pelo Cade de 30% para 20% do faturamento. O relator da matéria discordou e vota pelo índice mais alto. “A multa não precisa ser aplicada sempre no máximo. Isso também serve para regular a economia de acordo com o contexto”, explica.
Também foi rejeitada a emenda do Senado que dá poderes a juízes para fixar valor de depósito em garantia quando uma empresa contesta judicialmente uma decisão do Cade.

O depósito deve ser mantido como está, com base no valor da multa.

Outra emenda que foi retirada aceito pelo relator trata da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Senado quis que o órgão ficasse responsável pela avaliação de impacto no mercado das fusões na área. Na avaliação de Pedro Eugênio, não compete ao órgão avaliar concorrências.

Assessoria Parlamentar

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também