O plenário da Câmara retoma as sessões deliberativas nesta semana. Estão marcadas sessões ordinárias na terça (7) e quarta-feira (8), às 14h, com Ordem do Dia às 16h. O destaque da pauta de votação é o projeto de lei (PL 7735/14), do Poder Executivo, que trata sobre a Convenção sobre Diversidade Biológica. O projeto tramita com urgência constitucional e, por isso, tem prioridade de votação.
A proposta prevê uma revisão de toda a legislação que trata de pesquisa científica e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos; e dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre propriedades e usos de plantas, extratos e outras substâncias.
O objetivo é a simplificação do trabalho de pesquisadores brasileiros, de instituições brasileiras e de empresas com sede no exterior vinculadas a entidades nacionais, que precisarão apenas de um cadastro declaratório para ter acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, bem como para a remessa de amostra para o exterior. A remessa para dentro do País não necessitará de cadastro.
Atualmente, é necessária autorização prévia do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) para o início das pesquisas, processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.
Segundo o governo, a legislação atual impõe ao pesquisador e às empresas uma série de restrições para o acesso às substâncias que se pretende pesquisar. “Há uma extensa lista de requisitos que precisam ser atendidos e documentos a serem apresentados, independentemente do resultado que aquele acesso possa ter”, diz o texto de justificativa da MP.
Pelo projeto, o governo terá de ser notificado antes do início da venda de produtos acabados ou intermediários originados de patrimônio genético nacional ou do conhecimento tradicional. Os produtos intermediários (aqueles que são insumos de outros produtos) só poderão ser explorados economicamente depois de notificação do Cgen.
Comunidades indígenas e tradicionais – A proposta mantém a proteção aos conhecimentos tradicionais e indígenas sobre técnicas e propriedades associadas ao patrimônio genético brasileiro. As comunidades e os povos tradicionais terão o direito de participar da tomada de decisões sobre o uso de seus conhecimentos, de receber pagamento pela exploração de suas técnicas e ter indicada a origem do acesso ao conhecimento em todas as publicações.
Equipe PT na Câmara