Câmara poderá votar criação da Anater para atender agricultores familiares

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O plenário da  Câmara poderá discutir e votar na próxima semana o projeto de lei (PL 5740/13), do  Executivo, que cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). Será colocado em votação o parecer favorável do deputado Bohn Gass (PT-RS), relator na Comissão de Agricultura. O texto já foi aprovado no colegiado.  A proposta define que o público prioritário a ser atendido pela nova agência são os agricultores familiares e médios produtores rurais.

A nova agência terá as atribuições de credenciar entidades públicas e privadas de Assistência Técnica e Extensão Rural, qualificar os profissionais técnicos e extensionistas  rurais, contratar e disponibilizar serviços,  além de fazer a transferência de tecnologia e inovação.

Combate à corrupção – Outro item da pauta do plenário é a proposta já aprovada pelo Senado que transforma corrupção em crime hediondo (PL 5900/13). A Bancada do PT quer prioridade para o PL 6616/09, do Executivo, encaminhado ainda no governo Lula, em 2009. O projeto transforma a corrupção ativa ou passiva em crime hediondo e prevê reclusão de 10 a 25 anos para as pessoas que se envolverem nessa prática.

O projeto também aumenta a pena quando esses crimes forem cometidos por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, e comandantes das Forças Armadas.

A proposta qualifica o peculato (ato contra a administração em geral, praticado por servidor público), a concussão (ato de exigir para si ou para outros, dinheiro ou vantagem pelo servidor público), a corrupção passiva (quando o agente público pede uma propina para fazer ou deixar de fazer algo) e a corrupção ativa (quando alguém oferece facilidades para o agente público fazer ou não algo impróprio) como crimes hediondos e passíveis de prisão temporária.

Processo Penal – Também consta da pauta de votação, entre outros itens, o Projeto de Lei (PL 4471/12), de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que altera o Código de Processo Penal e prevê regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais.

A proposta, relatada na CCJ pelo deputado João Paulo Lima (PT-PE), determina, entre outros pontos, que seja  obrigatório a realização de exame de corpo de delito em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado. Atualmente, pelo Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos.

O laudo da apuração deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em até dez dias.  Ainda, segundo o texto, em caso de ações policiais com agressões e mortes, deverá ser instaurado inquérito com acompanhamento do Ministério Público.

Gizele Benitz

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