Câmara pode votar mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

PLENARIO-23-04-14

O plenário da Câmara poderá discutir e votar nesta semana o substitutivo do deputado Cláudio Puty (PT-PA) ao projeto de lei complementar (PLP 221/12) que trata da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Tramita apensado o PLP 237/12, de autoria do deputado Pedro Eugênio (PT-PE). O projeto é o primeiro item da pauta de votação da sessão extraordinária marcada para esta terça-feira (29), às 13 horas.

O substitutivo de Puty prevê, entre outros pontos, a universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples, ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade que atua. Isso permite a inserção de quase 500 mil micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, no regime de tributação do Supersimples.

O texto também prevê uma redução média de 40% em suas cargas tributárias e permite que empresas tenham um único número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no País e não mais um registro estadual e outro municipal como acontece atualmente. Segundo dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, quase 3 milhões de microempreendedores individuais (MEI) serão atingidos pela alteração.

Biografias – Também consta da pauta de votação o PL 393/11, de autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), que pede o fim da censura às biografias. A proposta modifica o art. 20 do Código Civil brasileiro, para garantir a divulgação de imagens e informações biográficas sobre pessoas de notoriedade pública, cuja trajetória pessoal tenha dimensão pública ou cuja vida esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade.

Direito de Resposta – Também está na pauta do plenário desta semana o PL 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta para ofendido por matéria veiculada ou publicada pela imprensa.

Pela proposta, é assegurado o direito de resposta à pessoa ou empresa que tiver sido ofendida na honra, intimidade, reputação, nome, conceito, marca ou imagem por matéria jornalística. A resposta deve ser feita com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria ofensiva.

O pedido de resposta deve ser feito no prazo de 60 dias. Se o veículo não publicar ou veicular a resposta em sete dias, contados do recebimento do pedido, caberá ação judicial. Pelo projeto, o direito de resposta não elimina ações de indenização por danos morais e ações penais.

Gizele Benitz

    

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