Câmara discute PEC de Paulo Teixeira que aperfeiçoa transparência e controle do Ministério Público; texto será votado na terça

Deputado Paulo Teixeira é autor da PEC 5/2021. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados encerrou nesta quinta-feira (14) a discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC 5/21), de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle do Ministério Público e de seus membros. Um dos objetivos da proposta é ampliar a participação da sociedade civil no conselho. O texto será votado na próxima terça-feira (19).

“Queremos aperfeiçoar os mecanismos de transparência e controle do Ministério Público brasileiro, esta instituição tão querida do nosso povo, com tantas competências, com tantos poderes, mas, no sistema democrático, todas as instituições, num sistema de freios e contrapesos, precisam de transparência e controle”, argumentou Paulo Teixeira.

Ele afirmou ainda que a atividade fim do CNMP, a independência e a autonomia estão preservadas. “Porém, o mecanismo aqui se trata de um aperfeiçoamento, porque todas as instituições da democracia precisam ter um sistema de freios e contrapesos”, reforçou.

O deputado disse ainda que o MP, nestes 17 anos, “como diz o jornal O Estado de S.Paulo, mostrou ser mais uma instituição corporativa e sindical, e menos uma instituição que faz a correição do trabalho daqueles maus profissionais, não dos bons profissionais, mas dos maus profissionais”, frisou.

Paulo Teixeira destacou que essa é uma PEC muito modesta, negociada com os promotores e com os procuradores, e o texto final do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), incorpora as preocupações dos procuradores e dos promotores. Ele citou também que na semana passada um conjunto de parlamentares recebeu a Associação Nacional de Procuradores da República e a Associação Nacional dos Membros dos Ministérios Públicos estaduais. “Todas as reivindicações foram colhidas, todas, para que não houvesse interferência na atividade fim do Ministério Público”, assegurou.

Mudanças

A PEC, explicou Paulo Teixeira, modifica o sistema da composição do conselho, introduzindo um membro no CNMP escolhido pelo Congresso Nacional entre integrantes da carreira, aqueles mais experientes da carreira, entre ex-procuradores-gerais e atuais procuradores-gerais para exercerem o papel de Corregedor. “Ora, é um colégio mínimo, não deve ter cinquenta pessoas nessa situação no Brasil, sendo todas elas experientes, todas elas maduras para exercer o papel de Corregedor”, argumentou.

Ao mesmo tempo, continuou o deputado, a PEC coloca um prazo para a aprovação de um código de ética do CNMP. “Os membros do Ministério Público nos pediram que esse código não fosse votado pelo Congresso Nacional. O texto novo coloca como proposta que eles, em 120 dias, aprovem o seu código de ética. Caso não o aprovem, aí sim o Congresso Nacional aprovará o código de ética do conselho”, informou.

Paulo Teixeira relembrou que quando o Constituinte criou o Ministério Público da forma como ele está, fortalecendo o que existia e dando maiores poderes à Constituinte, o Brasil saudou essa nova instituição. “Mas depois da Constituinte muitos se perguntaram: quem controlará o Ministério Público? Aí veio o CNMP e o CNJ em 2004, que até hoje não tem um código de ética. Por essas razões todas, nós temos que enfrentar esse debate para aperfeiçoar o sistema de controles de transparência do CNMP”, afirmou.

Texto da PEC

De acordo com o parecer preliminar do deputado Paulo Magalhães, o conselho continuará a exercer a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar, mantida a autonomia do Ministério Público. O CNMP passa e 14 para 17 membros, dos quais 5 indicados ou eleitos pelo Legislativo. Hoje, o Congresso indica 2 cidadãos.

O texto também trata da escolha do corregedor nacional do Ministério Público, que será o vice-presidente do CNMP, e determina a elaboração de um código de ética no prazo de 120 dias após a promulgação da emenda constitucional. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar uma lei ordinária.

O mandato dos integrantes do CNMP continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada candidato precisará passar por sabatina no Senado. A presidência do conselho nacional permanecerá com o procurador-geral da República.

Vânia Rodrigues

 

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