O plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (12), com a votação dos destaques, a apreciação do projeto de lei (PL 8046/10) que trata do novo Código de Processo Civil (CPC), relatado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Agora, a matéria volta à comissão especial para a redação final do texto e, na semana que vem, após aprovação pelo plenário, o projeto segue para análise do Senado.
O deputado Paulo Teixeira avaliou como “um fato histórico” a aprovação do primeiro Código de Processo Civil num regime democrático. “Representa um ganho para a Câmara e para o país porque houve grande participação da sociedade brasileira, de todos os operadores de Direito. Vamos dar contribuição importante para a justiça brasileira para que ela seja célere, garantindo o contraditório, e seja efetiva na realização da justiça”, afirmou o relator.
Paulo Teixeira ressaltou que o novo CPC traz uma série de avanços. “Estamos oferecendo à sociedade um código que torna o processo menos burocrático, mais democrático e mais leve para a condução das partes e também mais rápido para o cidadão brasileiro”, disse o parlamentar petista.
Veja a seguir algumas das novidades do novo Código de Processo Civil:
Jurisprudência – Fica criado o sistema de precedentes judiciais para que causas iguais sejam tratadas de forma igual, acelerando os processos e garantindo a igualdade. Por esse instrumento as causas repetidas serão julgadas de uma vez só.
Processo Eletrônico – O novo CPC aprimora o regramento do processo eletrônico, avançando em relação à legislação atual (art. 193 a 199). Haverá, por exemplo, possibilidade de realização de audiências de conciliação por videoconferências. Será permitida também oitiva de testemunhas e de partes que residam em comarca diversa daquela que tramita o processo por videoconferência. Fica assegurada ainda a possibilidade de citação de pessoas jurídicas por meios eletrônicos.
Ação coletiva – Permite-se a conversão do processo individual em processo coletivo, a pedido dos legitimados, como forma de regular as situações em que indivíduos pleiteiam algo que beneficia uma coletividade.
Família – Ações como o divórcio e a guarda dos filhos terão uma tramitação especial, para privilegiar a tentativa de um acordo. A conciliação poderá ser dividida em várias sessões e o processo poderá ser suspenso para se tentar uma mediação extrajudicial.
Pensão – Fica prevista a prisão em regime fechado para o devedor de pensão até o máximo de três meses. Foi incluído ainda no texto a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, com a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes.
Penhora on line – Estabeleceu-se que o juiz tem prazo de 24 horas para cancelar os bloqueios múltiplos e que o banco tem que executar a ordem em igual prazo. Previu-se que a instituição financeira que retardar o cumprimento da ordem de cancelamento de bloqueios múltiplos ou não cumprir a ordem de desbloqueio de indisponibilidade no prazo de 24 horas responderá por perdas e danos. A penhora de faturamento de empresa passa a ser residual e será realizada em percentual que não inviabilize a atividade empresarial (no caso 30%).
Advogados Públicos – Fica prevista a destinação dos chamados honorários de sucumbência aos advogados públicos. Esses honorários são devidos à parte que ganhar um processo na Justiça e são pagos por quem perdeu a causa. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal.
Decisão Monocrática – A possibilidade de os relatores decidirem recursos monocraticamente ficou restrita a hipóteses objetivas. O que se quer é resgatar o julgamento colegiado como regra e a decisão monocrática como exceção. O julgamento monocrático só será legítimo quando o relator atuar como porta voz do órgão colegiado.
Ônus da Prova – Instituiu-se distribuição dinâmica do ônus da prova. Com isso, se permitirá que o magistrado, diante de cada caso concreto, modifique as regras tradicionais do ônus da prova, atribuindo-o a quem tiver melhores condições de produzi-la.
Súmulas Vinculantes – O novo CPC reforça a obrigatoriedade da observância, pelos juízes, das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e das súmulas dos demais tribunais superiores (precedentes judiciais).
Gizele Benitz
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