Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou na noite desta terça-feira (11/06), por 302 votos a 142, o requerimento de urgência para o projeto de resolução 32/24, da Mesa Diretora, que permite a este órgão suspender por até seis meses, por medida cautelar, o mandato de deputado federal que se envolver em confrontos considerados desproporcionalmente acirrados. “Nós temos que ter a coragem de avançar na perspectiva de estabelecermos um novo regramento. As regras atuais e o modus operandi dos órgãos colegiados não têm dado conta de repor a civilidade necessária ao convívio democrático”, defendeu o líder do PT, deputado Odair Cunha (MG). O mérito da resolução será apreciado nesta quarta-feira.
Odair Cunha reiterou que a medida é urgente e fundamental porque há uma “deterioração das relações democráticas, republicanas, institucionais, parlamentares”. E citou que está a cada dia mais perplexo com o que ocorre, por ações ou palavras, nas comissões nos corredores desta Casa Legislativa.
O líder destacou que a Mesa Diretora da Câmara já pode impor e aplicar a parlamentares que incorrem em atos que promovem a falta de decoro parlamentar censura verbal e escrita. “O que essa proposta traz de acréscimo – é claro que o texto pode ser aprimorado – é que, se um parlamentar incorrer num ato que falte com o decoro parlamentar, poderá, de maneira liminar, ter a suspensão do seu mandato até que o Conselho de Ética confirme ou não aquela posição da Mesa Diretora. E é preciso que a posição seja da maioria da Mesa Diretora”, explicou.
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Texto proposto:
Segundo o texto, que terá o seu mérito apreciado amanhã (12/6), a decisão da Mesa deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até 15 dias, com prioridade sobre demais deliberações.
A suspensão poderá ser aplicada a deputado contra o qual seja apresentada representação de autoria da Mesa por quebra de decoro parlamentar.
Com a proposta de resolução, os presidentes das comissões e do Conselho de Ética também poderão ser mais rígidos com a atuação dos parlamentares para controlar, por exemplo, o excesso de falas.
Como é hoje:
Atualmente, pelo Regimento Interno da Câmara, um parlamentar só pode ser punido por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar após decisão do conselho. As punições previstas são:
– censura, verbal ou escrita;
– suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses;
– suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e
– perda de mandato.
Vânia Rodrigues