Câmara aprova socorro de até R$ 1,6 bi para setor do esporte durante pandemia

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (22) as emendas do Senado ao projeto de lei (PL 2824/20), que prevê socorro financeiro de até R$ 1,6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia de Covid-19. O deputado Bohn Gass (PT-RS) encaminhou o voto favorável do PT e destacou a importância do apoio para essas atividades que ficaram paralisadas neste período, sem vendas de ingressos e sem receber patrocínio. “São atividades que ficaram suspensas e os trabalhadores do setor precisam deste auxílio, defendeu. O texto segue para sanção presidencial.

O texto aprovado concede auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse socorro financeiro por meio da Lei 13.982/20. Além das exigências de não ter emprego formal, de não receber benefício previdenciário e de renda máxima, o texto exige do interessado atuação na área esportiva nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da futura lei e estar inscrito em cadastro do setor esportivo.

O benefício será pago em três parcelas, inclusive para atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, se vinculados a um clube esportivo ou a uma entidade nacional de administração do desporto (federação ou confederação, por exemplo). Mulheres provedoras de família monoparental receberão duas cotas.

O benefício para os atletas será prorrogado nas mesmas condições do auxílio emergencial normal.

Clubes de futebol

Para os clubes de futebol, o texto que vai à sanção reabre o prazo para adesão ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Profut, programa criado pela Lei 13.155/15 prevendo modernização na gestão em troca do parcelamento. O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016.

O projeto permite a adesão até o fim do estado de calamidade pública da Covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras.

Premiação

O texto aprovado prevê ainda que a União pague aos atletas e paratletas valor de até R$ 30 mil a título de premiação usando dinheiro do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão.

A premiação será no âmbito de competições esportivas promovidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB); pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB); pelas ligas esportivas; pelas federações e confederações; pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC) ou mesmo por entidades internacionais.

Linha de crédito

O texto que vai à sanção permite ainda que os bancos federais abram linha de crédito para trabalhadores do setor esportivo e microempresas e empresas de pequeno porte do setor esportivo. O dinheiro poderá ser usado para fomentar as atividades esportivas e comprar equipamentos.

Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic depois de 180 dias do fim do estado de calamidade pública do coronavírus.

Esses bancos poderão ainda estabelecer condições especiais para a renegociação de débitos. Nos dois casos, os beneficiados deverão manter os níveis de emprego existentes quando da decretação do estado de calamidade pública.

Vânia Rodrigues

 

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