O texto aprovado garante a inclusão de todas as proteínas animais na cesta básica brasileira, que terá alíquota zero
Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (10/7), por 336 votos a favor e 142 contra, o substitutivo do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ao projeto de lei Complementar (PLP 68/24), do Poder Executivo, que regulamenta a Reforma Tributária. O projeto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), todos criados pela reforma. “Estamos fazendo história e criando para o Brasil o melhor sistema tributário do mundo: moderno, simples, transparente e que vai fazer justiça fiscal e social”, afirmou. O deputado disse ainda que a carga tributária que hoje está em 34,4% será reduzida para 26,5%.
Todas as tentativas de mudanças no texto aprovado foram rejeitadas. Com exceção da inclusão das proteínas animais (todas as carnes e alguns tipos de queijos) e do sal nos itens da cesta básica, que terá alíquota zero. A inclusão foi anunciada pelo relator Reginaldo Lopes e aplaudida por todos os parlamentares presentes em plenário. “A carne mais barata sempre foi um desejo do presidente Lula. É uma vitória para o povo brasileiro”, afirmou. Ele explicou ainda que a inclusão foi possível “porque há espaço e não aumentaria a alíquota”. O texto segue para apreciação do Senado.
Para Reginaldo Lopes valeu a pena o esforço do grupo de trabalho que analisou a regulamentação da reforma. “Foram dias de intenso trabalho onde todos os setores foram ouvidos e suas considerações foram analisadas. Mas valeu a pena, pois construímos a mais importante mudança estrutural do País desde a redemocratização”, observou. Ele acrescentou que o novo modelo tributário “vai produzir riqueza para o Brasil, gerar ganho de produtividade, e os maiores beneficiados serão os brasileiros e brasileiras”.
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O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ao defender a regulamentação da reforma, explicou que o novo modelo é estruturante e foi pensado para o projeto nacional de desenvolvimento sustentável com justiça fiscal e social. “O que nós aprovamos é a melhor e uma das mais avançadas reformas dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, destacou.
Guimarães enfatizou que o novo modelo tributário é moderno, ousado, combate a sonegação, reduz a carga tributária, acaba com a cumulatividade e isenta para sempre os produtos da cesta básica.
Conquista histórica
Na avaliação do líder do PT, deputado Odair Cunha (MG), a aprovação da regulamentação é uma conquista histórica para o povo brasileiro. Ele afirmou que a reforma melhora a renda do povo brasileiro porque diminui a tributação incidente sobre os produtos em geral. “A carga tributária Brasil afora será reduzida. Por isso, defendemos a sua aprovação e compreendemos que esta Casa, junto com o Governo Lula, vive um momento histórico, aprovando um modelo que simplifica, reduz tributos e dá transparência ao sistema tributário do País”.
Odair Cunha enfatizou que o texto aprovado irá trazer mais justiça fiscal para todos. Ele destacou alguns dos principais benefícios da reforma: Quem ganha menos, pagará menos impostos; cria cashback para famílias de baixa renda; alimentos da cesta básica terão impostos zerados; haverá maior atração de investimentos, aquecendo a economia; e estabelece menos impostos para medicamentos. “Seguimos trabalhando, junto ao governo do presidente Lula, por um país melhor, mais justo e solidário”, garantiu.
Cesta Básica
O texto aprovado define os percentuais de redução de tributos para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. Cria o cahsback para a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico; garante imposto zero itens da cesta básica brasileira, estabelece alíquota máxima de 0,25% para os minerais e redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos, entre outros pontos.
Ficou garantido o imposto zero para os produtos da cesta básica nacional. O texto estabelece que os produtos da cesta são: todas a proteínas animais, arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, sal, farinhas de soja, mandioca, milho e trigo, açúcar, massas alimentícias e pão do tipo comum.
Os demais produtos da cesta básica estendida terão redução de 60% dos tributos.
Cashback
Para o cálculo do cashback, o texto considera as compras nos CPFs dos membros de uma família, e não apenas do representante, como sugeriu inicialmente o Poder Executivo.
Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
Medicamentos
O texto mantém alíquota zero para os medicamentos para tratamentos mais graves. No total, 383 medicamentos ficarão totalmente livres de tributação. A regulamentação ainda inclui os remédios populares, como antigripais, na alíquota reduzida de 60% do IBS e do CBS.
Também está garantida a isenção total de tributos a produtos para saúde menstrual, como absorventes. E os produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%, como papel higiênico e escova de dentes.
“Para os medicamentos, garantimos a redução de alíquotas em 60% para todos aqueles registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Trata-se de importante melhoria para a garantia de acesso à saúde da população”, afirmou o deputado Reginaldo Lopes.
Imposto seletivo
O Imposto Seletivo (IS), novo tributo a ser criado, conhecido como “imposto do pecado”, vai incidir sobre produtos que afetam a saúde humana e o meio ambiente. Entre a lista de itens a serem tributados estão jogos de azar e as apostas esportivas, além de bebidas alcoólicas e açucaradas e veículos elétricos, por exemplo.
O texto determina que o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas seja implementado de forma escalonada, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, para evitar carga excessiva e limitada a alíquota incidente sobre minério de ferro a 0,25%.
Determina ainda que a atualização das alíquotas específicas do Imposto Seletivo se dará por índice previsto na lei ordinária, não necessariamente o IPCA.
Nanoempreendedor
O texto cria a figura do “nanoempreendedor”, pessoa física não formalizada com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano. A categoria – que alcança consultores de produtos de catálogo, motoristas de aplicativo e entregadores – será isenta do recolhimento dos novos tributos e poderá continuar na informalidade, respeitado o limite de valor.
Se o rendimento passar dos R$ 40,5 mil anuais, será exigida a formalização, que poderá ser feita na forma de inscrição como MEI (microempreendedor individual) — com recolhimento de R$ 3 ao regime do IBS e da CBS, além da contribuição previdenciária — ou conforme a nova regulamentação dos aplicativos em discussão no Congresso Nacional. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano.
FGTS
O texto altera o tratamento tributário para os agentes operadores de fundos de política pública, prevendo alíquota zero de IBS e de CBS para os agentes operadores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e isenta as operações relacionadas aos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas.
Para a Previdência Complementar, a regulamentação permite a dedução de valores referentes a cancelamentos e restituições de prêmios que tiverem sido computados como receitas, bem como dos demais rendimentos de aplicação financeira.
Cultura
Atendendo demandas do setor cultural, Reginaldo Lopes explicou que o texto permite a redução de alíquotas das operações destinadas às produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais para aquelas que contenham majoritariamente, e não exclusivamente, obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros. “Tal restrição limitava demais o benefício, impedindo-o, por exemplo, quando, em um espetáculo musical, fosse interpretada uma única música de autor estrangeiro”, explicou.
Transição
A reforma tributária prevê regras de transição até 2033, quando o novo modelo entrará plenamente em vigor.
Vânia Rodrigues