Com o voto do PT, a Câmara aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória (MP 959/20), que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia da Covid-19. O texto, que segue para a apreciação do Senado, foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que ampliou de 90 para 180 dias o prazo para os beneficiados movimentarem o dinheiro depositado em conta digital de poupança.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) explicou que a medida, de alguma maneira, finaliza, do ponto de vista da organização, aquilo que determinou a medida provisória (MP 936), transformada na Lei 14.020/20, que criou o programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda. “Ainda que haja aí uma ironia porque uma das possibilidades que está sendo muito aplicada é exatamente a suspensão do contrato de trabalho”, observou.
Chinaglia destacou os avanços do texto do relator, em relação a proposta original do governo que, além de ampliar o prazo para que as instituições financeiras paguem aos trabalhadores, também aumentou de um para três o número de transferências eletrônicas e suprimiu o dispositivo que permitia à instituição financeira descontar desse benefício débitos anteriores, ainda que devesse constar a autorização do beneficiário.
O deputado Vicentinho (PT-SP), ao encaminhar o voto favorável do PT, também destacou avanços no texto para a proteção do cidadão, “inclusive diminuiu o prazo do vacatio legis, que era uma grande preocupação para todos nós, a vacância da validade da lei”. O deputado ainda defendeu três destaques do partido que tentavam alterar pontos da MP. Um deles para permitir o depósito do dinheiro em conta-salário; o outro para permitir a emissão de cheque ou cartão físico vinculados à conta de poupança social digital aberta automaticamente por bancos federais para o depósito se não estivessem disponíveis dados de contas existentes dos beneficiários; e o ultimo para retirar do texto dispositivo que determina o retorno do dinheiro à União se o beneficiário não movimentar o valor em 180 dias do depósito. Os destaques, no entanto foram rejeitados.
Proteção de dados
O ponto mais polêmico da medida foi o adiamento da data de vigência da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A MP adiava a vigência da lei de 14 de agosto de 2020 para maio de 2021.O relator chegou a retirar esse trecho do seu projeto de conversão, mas o plenário aprovou emenda do PP e adiou para 31 de dezembro de 2020, da vigência da maior parte das regras.
O PT votou contra a prorrogação. O deputado Chinaglia afirmou que não havia argumento para prorrogar. E o deputado Paulão (PT-AL) defendeu a proteção dos dados. “Essa é uma matéria que temos que ter muito cuidado. Estamos discutindo aqui bancos de dados, privacidade, e hoje é um paradigma internacional. E este governo, propositalmente, não quer implantar uma legislação que vem se discutindo nesta Casa há mais de 2 anos, porque ele faz manipulação, quando esse gabinete do ódio é manipulado principalmente pelos seus filhos”, criticou.
Paulão citou ainda o processo de investigação, principalmente em relação a policiais, denominado Movimento de Policiais Antifascismo. “O Ministério da Justiça fez uma investigação sigilosa. E foi necessário que o Supremo Tribunal Federal fizesse um enquadramento, para que esses dados pudessem ser socializados. Então, é uma legislação com a qual nós temos que ter muito cuidado. O que está sendo discutido é o Estado Democrático de Direito; portanto, é a manipulação de dados não só pelo Estado, mas também por grandes plataformas de comunicação do mundo quando o cidadão usa a Internet”, alertou.
A Lei de Proteção de Dados, aprovada em 2018, cria normas e obrigações para controladores de dados que circulam pela internet com o objetivo de garantir privacidade aos usuários. A regra vale para organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam e comercializam dados pessoais dos brasileiros. Uma das condições para o tratamento de dados, por exemplo, é a autorização do usuário.
Bancos federais
O texto aprovado, que precisa ser aprovado pelo Senado até a meia noite desta quarta-feira (26), permite ao governo federal contratar, sem licitação, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos onde os trabalhadores possuem conta. Para acontecer o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A MP proíbe o depósito em conta-salário.
Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta de poupança do titular do benefício de que tenham conhecimento por meio do cruzamento de dados. E, caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.
O texto proíbe também os bancos, públicos ou privados, fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo. E ainda estabeleceu prazo de dez dias para a Caixa e o Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia.
Vânia Rodrigues