Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (30), projeto de lei (PL 3320/20), que permite às emissoras de TV por assinatura com canal UHF pedirem a prorrogação da outorga se migrarem, dentro de um ano, para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), termo que engloba os modelos atuais de TV por assinatura. Segundo o texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, o prazo valerá apenas para aquelas emissoras que já estavam autorizadas a funcionar em 2011, por ocasião da regulamentação do serviço pela Lei 12.485/11.
O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), explicou que o projeto se refere às antigas retransmissoras que não foram convertidas no sistema de telecomunicações e não tiveram o direito de serem também geradoras. “O texto avança na perspectiva de garantir esse direito para essas fundações e emissoras, mas na modalidade de tevê a cabo. Na minha avaliação, é um acerto, na perspectiva de garantir também a essas fundações esse direito, tendo em vista que no passado elas também poderiam ter tido o direito de serem geradoras. As fundações anteriores à nova legislação todas foram convertidas em geradoras. Portanto, esse é um ponto de equilíbrio conseguir esse direito não em canal aberto, mas em canal a cabo”, argumentou.
O líder enfatizou que continua defendo o processo licitatório para as outorgas. “É fato também que é fundamental garantir a sua programação e cumprir toda a legislação, porque a ampla maioria são fundações e têm compromisso com a questão educacional. Isso é fundamental”, reforçou.
Texto aprovado
Segundo o texto, a emissora que migrar dentro do prazo de um ano da publicação da futura lei poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que for possível tecnicamente. O texto garante ainda o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Histórico
Essas primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVA, surgiram no Brasil antes mesmo da nova regulamentação do serviço de telecomunicações ocorrida depois da Constituição de 1988. Elas usam canais UHF de radiotransmissão e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.
A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11, classificados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), permitiu-se às TVAs por sinal UHF migrarem para esse serviço condicionado, mas proibiu renovação adicional. O texto aprovado acaba com essa restrição.
Vânia Rodrigues