O plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (1º), o projeto de lei (PL 5307/20), do Senado, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) às doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, o líder Reginaldo Lopes (MG) relembrou que os programas foram criados em 2012, no governo Dilma. “Compreendemos que temos ainda uma longa caminhada para universalizar todo o atendimento e o serviço, seja da radioterapia, da quimioterapia. Temos ainda que descentralizar esse serviço para várias regiões, mas é possível, sim, com políticas públicas preventivas, políticas assistenciais, políticas de apoio e curativas, resolver e enfrentar o câncer”, afirmou.
Pelo projeto aprovado, que segue para sanção presidencial, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.
Os recursos irão para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.
Os programas – Pronon e Pronas/PCD – foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
Deficiente auditivo unilateral
A Câmara aprovou também o projeto de lei (PL 1361/15), que assegura ao deficiente auditivo unilateral o acesso a direitos já atribuídos às pessoas com deficiência. Pelo texto, que segue para sanção presidencial, fica assegurado, entre outros direitos, a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação pela Lei de Cotas, que exige percentuais variados de pessoas com deficiência nas empresas, proporcionalmente ao número de empregados.
O projeto aprovado considera deficiência auditiva quando houver limitação de longo prazo da audição unilateral (total) ou bilateral (parcial ou total).
Decretos legislativos
Foram aprovados ainda, na mesma sessão, dois projetos de decretos legislativos. O PDL 203/21 aprova acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos firmado em 2019. A ideia é conferir previsibilidade e segurança jurídica, favorecendo a integração e a circulação de bens e pessoas entre os dois países.
Já o PDL 932/21 aprova ajuste complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para permitir serviços de assistência de emergência e cooperação em Defesa Civil. O acordo foi assinado em 2013.
Os dois projetos de decretos legislativos seguem para apreciação do Senado.
Vânia Rodrigues