No esforço de minimizar os impactos recessivos, a quebra de empresas, a perda de empregos e a inadimplência de pessoas físicas e jurídicas durante esse período de isolamento social, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei (PL 985/20), da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que suspende durante o período de pandemia do coronavírus a cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.
O texto aprovado, que agora será apreciado pelo Senado, é o substitutivo do deputado Luiz Miranda (DEM-DF), no qual cria o Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid-19). A principal medida desse regime é a suspensão por dois meses – prorrogáveis por mais 30 dias – do pagamento da contribuição patronal para a Previdência Social, com possibilidade de parcelamento em 12 meses após o período.
Também determina que para aderir ao parcelamento, a empresa deve se comprometer a manter o mesmo número de empregos do dia 3 de fevereiro de 2020, segundo informações enviadas ao governo.
O deputado Carlos Veras (PT-PE) ao defender o voto favorável ao regime tributário emergencial destacou que tramita na Casa proposta de sua autoria com conteúdo semelhante ao texto aprovado. “O meu projeto é mais amplo porque contempla um maior número de setores, mas parte ele já está contemplado neste RTE, por isso o nosso voto é favorável”, afirmou. Veras considerou também curto o prazo de suspensão dos pagamentos que pode chegar a 90 dias. “O que defendo é a isenção do pagamento nesses três meses para que esses setores, em especial as pequenas e microempresas possam sobreviver e pagar seus funcionários”, explicou.
Proposta aprovada
Pelo texto aprovado, os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o 10º dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em julho. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o valor devido em 12 vezes mensais sem multa de mora.
A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Novamente, se ocorrer em abril, será o dia 29 de maio.
As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.
O substitutivo aprovado proíbe a adesão ao RTE por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.
Declarações e documentos
Quanto à isenção de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, ficaram na lista: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR); Escrituração Contábil Digital (ECD); Escrituração Contábil Fiscal (ECF); Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb); Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e aos empresários individuais.
Paga Logo
Os deputados Padre João (PT-MG), Paulo Pimenta (PT-RS), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Paulo Teixeira (PT-SP) também defenderam a proposta, que se soma a outras medidas importantes já aprovadas pelo Congresso para ajudar o País no enfrentamento da crise sanitária e econômica. Todos eles aproveitaram para cobrar do governo Bolsonaro o pagamento, urgente, do programa de renda básica emergencial, que vai garantir até R$ 1,2 mil por família.
“Nós estamos fazendo a nossa parte. Esse é mais um projeto importante, porque suspende os prazos para a prestação de contas em relação a vários encargos trabalhistas e suspende juros e multas de dívidas vincendas. Mas é fundamental que o governo faça as tratativas para executar as medidas aprovadas. Ele precisa garantir já a renda básica. O governo já tinha condições de ter organizado esse pagamento. Quem tem fome tem pressa, paga logo Bolsonaro”, cobrou o deputado Padre João.
Vânia Rodrigues