O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (8) o projeto de lei (PL 1978/11) que muda o Código Eleitoral e tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. A proposta segue agora para análise do Senado.
Pelo texto aprovado será punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A punição vale para quem acusar sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.
O projeto prevê ainda que a punição seja estendida a quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar ou propalar o fato falso por qualquer meio ou forma.
Gizele Benitz