Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou nesta terça-feira (2/7) o PL 2549/24, que cria o Selo Cidade Mulher, a ser concedido anualmente para os municípios que se destacarem na adesão às políticas públicas para as mulheres. Pelo texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, a adesão será avaliada pelo cumprimento e engajamento da cidade na efetividade de suas políticas, segundo alguns critérios, entre eles, a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos.
Serão consideradas também política de combate a todas as formas de discriminação; universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado; participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
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Caberá ao Poder Executivo editar um regulamento definindo o número de selos anuais e os critérios da pontuação para conferir o título.
Os deputados Reimont (PT-RJ) e Merlong Solano (PT-PI), defenderam o projeto enfatizando que ele fortalece as políticas de proteção das mulheres. Eles, no entanto, questionaram a retirada de alguns critérios previstos no texto original, como o respeito à diversidade e a proteção de direitos sexuais e reprodutivos.
Também foi retirado do texto original o caráter laico do Estado como um dos critérios para avaliar a adesão do município ao Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Indenização contra condenados por crimes do Código Penal
Foi aprovado também o projeto de lei (PL 3777/23), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenado por crimes do Código Penal. As novas regras a serem incluídas no Código de Processo Penal (CPP), preveem que o pedido de indenização também poderá ser formulado pela vítima.
Atualmente, o CPP determina que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Nesse sentido, o texto especifica que esse valor mínimo de indenização poderá se referir ao dano moral e não dependerá de prova diferente daquela apresentada no processo penal. Isso valerá para casos em que forem afetados direitos da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra.
O projeto, que segue para apreciação do Senado, seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vânia Rodrigues