Câmara aprova pena maior para calúnia cometida em contexto de violência doméstica contra a mulher

Deputada Erika Kokay. Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Na semana em que se inicia os “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” – campanha que busca a conscientização e mobilização da sociedade civil e do poder público a respeito dos diferentes tipos de agressão cometidos contra as mulheres -, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto de lei (PL 301/21) que amplia a pena dos crimes contra a honra – calúnia, difamação e injuria – no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime, e o projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em um terço.

Ao se posicionar favoravelmente à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) lembrou que o PL relatado pela deputada Tia Eron (Republicanos-BA), estabelece qualificadora de crimes de ameaças ligados a violência doméstica. Segundo Erika, a proposição também dá prioridade em tramitação aos processos sobre crimes contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

“Porque enfrentar a violência que faz com que milhões de mulheres nesse País não queiram voltar para casa, e é em casa que a gente tem nome, que a gente tem história, que estão as pessoas que a gente mais ama. Há mulheres que têm medo de voltar para casa porque serão arrancadas delas mesmas, esvaziadas enquanto pessoas. Transformada no espelho e desejo do outro”, discursou Erika, ao destacar o tema como prioridade na tramitação dos processos que existia apenas para crimes hediondos.

Segundo o substitutivo aprovado, também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher.

Monitoração eletrônica

O projeto muda ainda o Código de Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante. Isso se o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Essa monitoração passa a ser ainda mais uma opção do juiz na aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha, que trata especificamente de crimes dessa natureza.
Atualmente, na audiência, que deve ocorrer em 24 horas após a prisão, o juiz determina a soltura do preso se a prisão em flagrante for ilegal, converte a prisão em preventiva se outras medidas cautelares forem inadequadas ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.

Afastamento imediato

Outra mudança na Lei Maria da Penha permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes.
Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz.

Benildes Rodrigues, com informações da Agência Câmara

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100