Com o voto favorável do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (15) o projeto de lei (PL 1581/20), do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que regulamenta acordos diretos da União, suas autarquias e fundações para o pagamento com desconto de precatórios de grande valor, assim como para encerrar ações contra a Fazenda pública. O texto aprovado permite que a União faça acordos com detentores de precatórios mediante descontos que deverão obedecer ao limite de 40% dos respectivos valores.
O projeto, aprovado na forma do substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS), determina que montante igual ao obtido com os descontos nesses precatórios deverá ser usado no financiamento das ações de combate à Covid-19, no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública mobiliária federal.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) destacou como mérito da proposta a vinculação da economia feita pela União na negociação de precatórios com mais recursos para se combater a pandemia de coronavírus. “Isso é fundamental, principalmente no momento atual, ainda mais dramático, quando batemos acima de 75 mil mortes, lamentavelmente, esta semana”, lamentou.
O deputado, no entanto, frisou que a falta de com combate à pandemia não é por falta de recursos. “Nós, Câmara e Senado, aprovamos tudo que era necessário para dar as condições adequadas ao governo federal. “Não há mais a meta fiscal. Não há que se cumprir a regra de ouro. Portanto, até a Emenda Constitucional 95 – que congelou investimentos públicos -, neste momento, está contornada para que o governo federal, tendo todos os instrumentos para destinar recursos para o combate à pandemia. Então, não falta recurso, falta é vontade política. O governo Bolsonaro pensa mais no ajuste fiscal do que em salvar vidas”, criticou.
Arlindo Chinaglia observou ainda que os governos estaduais e municipais não dispõem desses mesmos instrumentos. “O ideal seria destinar uma parcela substância desses recursos que virão da economia com precatórios para estados e municípios”, defendeu.
O deputado Jorge Solla (PT-BA) destacou o mérito do projeto, mas defendeu vários destaques da Bancada do PT para aperfeiçoar a proposta. Ele elogiou a proatividade do Parlamento na aprovação de matérias para o enfrentamento da pandemia. “Continuamos tentando, no Parlamento, salvar vidas, aprovar medidas sanitárias, econômicas e sociais para proteger a vida e a saúde dos brasileiros! Bolsonaro continua sendo aliado do vírus, destruindo medidas importantes, vetando, por exemplo, o uso obrigatório de máscaras, vetando o acesso à água potável para a população indígena, vetando o acesso à assistência para a população indígena”, criticou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a proposta, reforçando a importância do uso desses recursos que virão do desconto no enfrentamento da pandemia. “Concordamos com os descontos no pagamento de precatório porque esse valor será destinado ao enfrentamento da pandemia, que o governo federal em verdade boicota. O presidente Bolsonaro tem boicotado, sabotado todo o enfrentamento da pandemia”, criticou.
Texto aprovado
Pelo texto aprovado, as propostas de acordo para precatórios de grande valor poderão ser apresentadas tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral, e não suspenderão o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.
Permite ainda que os acordos possam ser estendidos também aos precatórios, cuja origem tenha sido demanda judicial que teve por objeto repasses da União ou o Fundeb a que se referia a Lei nº 9.424, de 1996, conforme foi solicitado pelos governadores do Nordeste.
Prorrogação de prazos de contratos
A Câmara aprovou também nesta quarta-feira (15) o projeto de lei (PL 2500/20), do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), que isenta de penalidade, em caso de dificuldades logísticas ou situações imprevisíveis, a prorrogação de prazos de contratos públicos para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O texto segue para análise do Senado.
O adiamento deverá ser justificado, exigida a comprovação dos empecilhos alegados, como eventual aumento nas quantidades demandadas. A nova regra valerá para contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O projeto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, foi aprovado na Câmara na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Vânia Rodrigues