Câmara aprova novas regras para certificação de entidades beneficentes

camara_federal-3O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira projeto que trata das regras para a certificação das entidades beneficentes de assistência social e os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Carlos Abicalil (PT-MT) ao projeto de lei 3021/08, do Executivo, e outras duas propostas. O projeto transfere do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aos ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a responsabilidade de conceder e renovar os certificados de entidade beneficente necessários à isenção de contribuições sociais.

O texto aprovado diz que a entidade que optar por ter como atividade principal a saúde, a educação ou assistência social só poderá atuar naquela área escolhida. Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, as entidades deverão cumprir algumas regras. Na saúde elas terão que ofertar seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60%.

No caso da educação, a certificação ou renovação será concedida mediante entre outras regras, a adequação à diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, atendimento de padrões mínimos de qualidade avaliados pelo MEC e oferecimento de bolsas de estudo sendo no mínimo uma bolsa integral para cada nove alunos pagantes da educação básica.

A entidade de assistência social que presta serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência terá a certificação ou renovação, desde que comprovem a oferta de, no mínimo, 60% de sua capacidade de atendimento ao sistema público de assistência social. “O texto é resultado de um acordo politico e representa a definição do melhor quadro regulatório para as entidades filantrópicas no Brasil, comentou Abicalil. A matéria segue para apreciação do Senado.

Gizele Benitz

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