O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória 832/18, que permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixar um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas. O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à ANTT regulamentar essa participação.
O deputado Henrique Lula Fontana (PT-RS), que defendeu a aprovação da matéria, lembrou que a greve dos caminhoneiros serviu para alertar o Brasil sobre a política de preços da Petrobras. “Essa política tornava insustentável o frete. A mistura de recessão e explosão do preço do diesel tornava inviável o transporte rodoviário. A tabela mínima de valor para os fretes vai melhorar e orientar esse sistema de transporte”, comemorou.
Fontana lembrou que o mercado de frete é uma espécie de oligopólio, ondem existem poucos contratadores e poucos prestadores de serviços – os caminhoneiros, especialmente os autônomos, que estão mais sujeitos ao aviltamento do preço do frete. “Não é verdade, como alguns defenderam aqui no plenário, que o livre mercado tem solução para tudo. O livre mercado nesse setor de fretes é responsável por esse colapso que vivenciamos”, criticou o petista.
Ele explicou ainda que, para compensar o baixo valor dos fretes, os caminhoneiros tinham que se submeter a um exaustivo ritmo de atividade. “Suportavam cargas de trabalho de 70 horas, 80 horas por semana. Os caminhoneiros eram levados a abrir mão da manutenção correta de seus caminhões para sobreviver a preços absolutamente abaixo do custo que estavam sendo pagos pelos fretes”.
O deputado Celso Pansera (PT-RJ), além de destacar a importância da aprovação da matéria, criticou setores da mídia e da política que atribuem à greve dos caminhoneiros a responsabilidade pelo baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, cuja expectativa de crescimento, que era de 3%, não será concretizada, ficando em 1,5% ou talvez 1%.
“Tenho uma visão diferente. A economia não cresceu porque as políticas macroeconômicas do governo são ruins. Não foi a greve legítima dos caminhoneiros que levou ao não crescimento da economia. A economia brasileira está paralisada porque as políticas do governo não são adequadas para o crescimento sustentável, e não em função da greve dos caminhoneiros”, explicou.
O deputado Paulão Lula (PT-AL) ressaltou que a aprovação da MP significava atender a um clamor do segmento do transporte que mais sofre, o dos transportadores autônomos. “O Brasil acompanhou, atônito, uma paralisação inicialmente feita pelas grandes transportadoras e, posteriormente, pelos motoristas autônomos, logicamente. A questão das transportadoras foi equacionada, mas a questão dos motoristas autônomos não. É por isso que estamos nessa unidade de ação, porque entendemos a importância da votação dessa medida provisória para que haja uma tabela mínima de fretamento”, argumentou.
Para o deputado João Lula Daniel (PT-SE), a greve geral dos caminhoneiros mostrou que a população precisa de um Estado que tenha política nacional, um Estado que priorize o bem comum em detrimento dos interesses das empresas privadas. “Determinar o preço do frete é valorizar especialmente os caminhoneiros autônomos. Na última Festa dos Caminhoneiros de Itabaiana e em conversa com caminhoneiros, eu tive a oportunidade de ouvir e ver caminhoneiros que, para poder sobreviver, para poder manter seu caminhão na estrada, trabalham às vezes 28 horas sem parar, sem dormir”, afirmou.
Proibição – A MP institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas para “proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”. A partir do projeto de conversão, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos. O projeto também obriga a ANTT a publicar uma nova planilha de preços sempre que o valor do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos.
O relatório concede ainda anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções, previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e em outras normas ou decisões judiciais, e relacionadas à greve da categoria de 21 de maio a 4 de junho deste ano.
Regras – A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos utilizada para se chegar aos fretes mínimos.
A tabela de fretes será publicada duas vezes no ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. Se a nova tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado.
De qualquer maneira, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar, para mais ou para menos, além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.
Agência Câmara Notícias com Assessoria de Imprensa
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados