Com o voto do PT a Câmara aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória (MP 1036/21), que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. O deputado Joseildo Ramos (PT-BA), ao encaminhar o voto da bancada afirmou que a matéria é meritória, porque atende a um dos setores mais afetados pela pandemia e trata das relações de interesse entre o consumidor, os produtores e os empresários do setor de turismo e cultura. “Então, essa preocupação e as prorrogações, além do mérito, estão de acordo com o interesse das partes e mitigam os problemas decorrentes da pandemia, da crise sanitária”, reforçou.
Pelo texto aprovado, na forma do projeto de lei de conversão do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
O texto, que ainda será apreciado pelo Senado, atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Joseildo Ramos também defendeu emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que pretendia incluir no texto dispositivo para determinar o cancelamento da cobrança de demais parcelas no cartão de crédito referentes ao evento cancelado. “Trata-se de uma emenda lógica. Se o consumidor fez a contratação de serviços nas áreas de turismo e cultura de forma parcelada, não há sentido em que as parcelas continuem a ser debitadas pelas instituições financeiras, já que o serviço não será prestado”, argumentou. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.
Vânia Rodrigues