O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (24) a medida provisória (MP 1093/21), que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a ser feita, mensalmente, pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A medida acaba com a necessidade de compensação do Fundo do RGPS pela União em razão da desoneração da folha de pagamentos. Ao encaminhar o voto favorável do PT, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que a medida, ao menos, faz compensação contábil diante da ausência de previsão na Lei nº 14.288.
“Efetivamente, esse governo, desorganizado e improvisado, em vez de aumentar, por meio de uma política de aumento da receita da Previdência, o salário mínimo para compensar essa perda da prorrogação da desoneração da folha, pelo contrário, produz uma política de diminuição da receita previdenciária, que vai prejudicando, consequentemente, o futuro das aposentadorias. E, quem sabe, logo, logo, vão prever mais uma reforma da Previdência, principalmente na área pública”, criticou.
Pedro Uczai disse ainda que esta medida provisória é para resolver a improvisação deste governo Bolsonaro, para resolver os problemas produzidos pelo próprio governo. Ele explicou que o governo editou a Lei nº 14.288, de 31 de dezembro de 2021, e prorrogou a desoneração da folha, mas não atendeu os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que previa compensação financeira ou, se não, pelo menos contábil. “Portanto, essa medida provisória tira tempo e energia desta Casa, pois, no fundo, o que precisa ser discutido são as razões e o mérito da Lei nº 14.188, se ela deveria ser prorrogada”, protestou.
O deputado disse que nos últimos anos, inclusive no governo Temer, que, quando se desonera a folha, isso não impacta necessariamente em criação de novos empregos, em distribuição de renda. “Trata-se de queda de receita que, em contrapartida, falta para a saúde, a educação, o desenvolvimento do País, na condição de o Estado ser indutor do desenvolvimento social e econômico”, afirmou.
O problema, na avaliação do deputado Uczai, não são os impostos, mas quem os paga e o que é feito com eles. “Hoje o que existe é que os grandes não pagam impostos, o setor financeiro não paga impostos, as grandes fortunas não pagam impostos, lucros e dividendos não pagam impostos, que incidem, efetivamente, sobre o consumo e sobre os trabalhadores”, criticou.
“Quando precisamos fazer uma medida provisória para resolver os problemas do próprio Governo, para discutir e amparar, diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração sobre a folha, que impacta lá na Previdência Social, que impacta lá no fundo previdenciário, nós efetivamente temos que discutir mais do que uma medida provisória, temos que discutir o mérito”, reiterou.
Texto aprovado
Pelo texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, na divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Previdência deverá, para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, excluir todas as renúncias previdenciárias, inclusive a desoneração da folha (Lei 12.546/11).
Por outro lado, para fins de apuração do resultado do RGPS será usado o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) elaborado pela Receita Federal e anexado ao projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), contendo as renúncias que afetam a arrecadação previdenciária.
Essa desoneração beneficia 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra, como calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC) e outros.
Essas empresas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento em vez de sobre a folha de pagamentos.
Urgência
A Câmara aprovou também na noite desta terça-feira o regime de urgência para o projeto de lei (PL 1272/22), que inclui as empresas do setor de saúde entre as beneficiárias da desoneração da folha de pagamentos (Lei 12.546/11). A intenção é facilitar o pagamento do piso salarial da enfermagem, que aguarda o envio à sanção enquanto não são definidas fontes de recursos para financiar o aumento, tanto no setor público quanto privado.
Vânia Rodrigues