O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (17) a medida provisória (MP 685/15), que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, caso os débitos estejam em questionamento administrativo ou judicial. Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado, com várias alterações, e mantiveram o texto já aprovado pelo plenário da Câmara. Este texto também foi aprovado pela comissão mista que analisou a medida. O colegiado foi presidido pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) e o relator-revisor foi o deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A medida segue para sanção presidencial.
A medida prevê que para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela MP, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para quitar o débito, o contribuinte deverá reconhecer a dívida e desistir da ação, inclusive judicialmente.
Precatórios – O plenário aprovou também, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 74/15), que altera o regime de pagamentos de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, os chamados precatórios, por estados, Distrito Federal e municípios e, também, institui o regime especial de pagamento para os casos em atraso. O texto aprovado é de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator na comissão especial que analisou a PEC.
O parecer de Paulo Teixeira prevê, entre outros pontos, o pagamento preferencial dos débitos a pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e aposentados com 60 anos de idade ou mais.
Gizele Benitz
Foto: Gustavo Lima