A Câmara aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei (PL 4860/16) que institui o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas. O texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, especifica exigências para que o serviço seja exercido por transportadores, cooperativas ou empresas de pequeno porte. Também endurece a penalidade para crimes de roubo de cargas, amplia cobertura de seguros obrigatórios e obriga o poder público a incentivar pontos de parada para descanso dos caminhoneiros.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) encaminhou o voto favorável da Bancada do PT e argumentou que o projeto pode ajudar na solução para o preço dos fretes, na medida em que elimina a figura dos atravessadores. “Embora a proposta do marco regulatório não seja perfeita, ela é fundamental porque além de acabar com o atravessador, ela elimina o risco de uma nova paralisação e livra os caminhoneiros do risco de perder a vida”, argumentou.
O deputado Henrique Lula Fontana (PT-RS) reconheceu a importância do marco regulatório do transporte de cargas para todo o sistema rodoviário do País, mas alertou que ele não resolve o problema da tabela do preço mínimo dos fretes, um dos motivos da recente greve dos caminhoneiros. “É fundamental aprovarmos com urgência a medida provisória (MP 832) que garante essa tabela, que é a grande reivindicação dos caminhoneiros”.
Fontana destacou que é público e notório que há um ataque à tabela mínima de fretes. “A Confederação Nacional da Agricultura está contra. Então, nós temos que trazer essa medida provisória para plenário porque é ela que regula e equilibra minimamente este mercado, no qual o frete está aviltado em diversos setores no País”.
Vale-pedágio – O marco do transporte de carga cria um vale-pedágio, um mecanismo de pagamento automatizado, que será obrigatório. O projeto também obriga a inspeção veicular de todos os veículos de carga, com frequência de inspeção proporcional à idade do carro.
Transportadores autônomos – O projeto estabelece ainda que os transportadores autônomos de cargas devem ser proprietários ou arrendatários de, no mínimo, um caminhão registrado em seu nome. Deve ter também experiência de, pelo menos, três anos na atividade ou ter sido aprovado em curso específico.
O projeto estabelece ainda que o contrato firmado entre empresa ou dono de cargas com o transportador autônomo não configura vínculo de emprego.
Roubo de cargas – O marco endurece também a penalidade para o roubo de cargas. A pena que atualmente é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, passa a ser igual a punição para roubo contra transportadores de valores. Para esses casos, a legislação prevê um agravante, subindo a pena de um terço até metade.
O projeto ainda inclui a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada. A reclusão é de três a oito anos, além de multa.
Seguro – Quanto à contratação de seguros para o transporte, o projeto amplia as coberturas obrigatórias. Foram incluídos o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros.
Descanso dos profissionais – O projeto manteve os pontos de parada e de descanso dos trabalhadores e determina que o poder público apoie e incentive a implantação, pela iniciativa privada, de locais de espera, pontos de parada e de descanso. Caso o setor privado não demonstre interesse, o poder público que tem a jurisdição sobre a via vai priorizar a construção de estrutura pública de apoio aos motoristas.
Pontos na carteira – O marco do transporte de cargas também eleva, de 20 para até 40 pontos, o limite para um caminhoneiro profissional perder a carteira nacional de habilitação (CNH), exceto quando houver infrações graves ou gravíssimas.
Vânia Rodrigues