O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (1º) o projeto de lei (PL 4121/19), que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições de 2020. O texto aprovado prevê o reajuste pelo IPCA para os limites estabelecidos nas eleições de 2016 – 70% do maior gasto declarado na eleição anterior (2012). O Partido dos Trabalhadores votou contra porque entendeu que houve retrocesso em relação as regras eleitorais de 2018. “A regra de teto proposta, que não é um teto, é, na verdade, a regulamentação do abuso do poder econômico”, lamentou o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
O deputado do PT gaúcho, que já foi relator de proposta de Reforma Política na Casa, explicou que pelo critério aprovado, pegando como base o maior gasto da campanha anterior para prefeitos e vereadores, vários candidatos terão que gastar bem mais do que ele gastou em 2016. E citou um exemplo hipotético a disputa na cidade de São Paulo, com gastos variados entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões. “Com o critério aprovado – 70% do maior custo -, o teto para 2020 será de R$ 14 milhões, o que significa que quem gastou menos que isso terá que correr atrás para conseguir mais recurso se quiser ter equilíbrio na disputa”, criticou.
Na avaliação do deputado Fontana, deveria ter sido considerado para o teto o critério utilizado para as eleições de 2018, quando os valores foram definidos levando em conta realidade e a população de cada estado.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também encaminhou o voto contrário do partido e afirmou que o projeto retrocedeu no teto de gastos. “Foi uma decisão equivocada. Estamos voltando atrás, considerando critérios e gastos de 2016. Para aquela eleição foi estabelecido o critério de 70% do maior gasto na campanha de 2012. Isso gerou, para cada cidade, um teto. Numa cidade, o candidato que gastou muito puxou o teto para cima. Em 2018, nós adotamos um critério uniforme: estabelecemos um valor para o cargo em disputa. Por isso, o PT vota contra”, argumentou.
Autofinanciamento
O texto aprovado limita a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao das eleições o total que o candidato poderá usar de recursos próprios. Hoje, ele é de 100%.
O projeto segue para apreciação do Senado. Qualquer mudança na legislação eleitoral precisa ser publicada um ano antes das eleições (4 de outubro).
Vânia Rodrigues