Câmara aprova admissibilidade da PEC do orçamento de guerra, mérito será apreciado na sexta-feira

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (1º) a admissibilidade da PEC 10/20, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional. Conhecida como PEC do orçamento de guerra, a proposta permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de Covid-19 do orçamento geral da União.  A medida vale somente enquanto durar o estado de calamidade pública. O mérito da proposta será apreciado em sessão marcada para as 9h da próxima sexta-feira (3).

Gleisi Hoffmann (PT-PR) anunciou que o partido apresentou emendas para modificar o texto e citou que uma delas é relacionada ao dispositivo abre a possibilidade de pagar juros e encargos da dívida imobiliária. “Não entendemos porque no estado de vigência de calamidade juros e encargos da dívida, seja mesmo imobiliária, tenham prioridade, ou seja, esteja numa PEC como essa”, protestou. Gleisi defendeu que todos os recursos têm que ser destinados para preservar a vida das pessoas.

Na avaliação da deputada Gleisi, este orçamento de guerra não ajuda o Congresso. “Desculpe-me quem acha que esta PEC relativiza a Regra de Ouro, Isso está errado. A Regra de Ouro, em situações de calamidade, como a que estamos, já está relativizada e suspensa pelo art. 167, inciso III, da Constituição. Esta Casa e o governo podem votar créditos especiais e suplementares, com finalidade específica, emitindo dívida para despesas que sejam despesas correntes. Nós não precisamos desta PEC”, afirmou.

A deputada argumentou que a Câmara pode emitir crédito extraordinário com saldo do Tesouro Nacional, “porque nós estamos em estado de calamidade e não precisamos fazer superávit fiscal. Então, do ponto de vista orçamentário e financeiro, esta PEC não diz nada”, reforçou.

“Sabem o que e essas PEC diz?”, indagou a deputada. Ela explicou que a proposta diz que o Banco Central pode fazer crédito para empresas comprarem e venderem direitos creditórios, títulos privados de crédito em mercado secundário, no âmbito de mercados financeiros de capital e de pagamento nacional e internacional. “Isto aqui é operação de crédito, gente! Operação de crédito sem nenhuma contrapartida. Cadê os empregos que vão ser gerados aqui?”, protestou.

A proposta recebeu críticas também do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). “Esta PEC é inoportuna e só tem efeito simbólico”, afirmou o deputado, acrescentando que a hora era de se discutir taxar grandes fortunas e retomar a ideia de cobrar lucros e dividendos.

Comitê de Gestão da Crise

O texto cria um Comitê de Gestão da Crise que será responsável por aprovar as ações do regime emergencial, criar, eleger, destituir e fiscalizar. O presidente Bolsonaro vai presidir o comitê, que será formado pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Saúde, da Economia, da Cidadania, dos Transportes, da Agricultura e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Controladoria-Geral da União. Participaram também do comitê, mas sem direito a voto, representantes dos estados, municípios, Senado, Câmara, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e um do Tribunal de Contas da União.

Congresso Nacional terá poder para sustar qualquer decisão do Comitê Gestor da Crise em caso de ofensa ao interesse público ou de extrapolação dos limites de sua ação. O Superior Tribunal de Justiça terá competência para apreciar atos do Comitê.

Regra de ouro

A PEC dispensa o cumprimento das restrições constitucionais e legais no caso de aumento das despesas ou da renúncia de receitas. A chamada “regra de ouro”, que proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) que excedam as despesas de capital (investimentos e amortizações), também é suspensa enquanto durar a calamidade pública. O refinanciamento da dívida pública poderá ainda ser usado para pagar juros.

O texto também autoriza, apenas durante a crise, o Banco Central a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito. Cada operação deverá ser autorizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, que imediatamente informará o Congresso, e exigirá aporte de capital do Tesouro de pelo menos 25%.

 

Vânia Rodrigues

 

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