Câmara aprova adesão do Brasil ao consórcio global de vacinas e dispensa população de assinar termo para ser imunizada

Com o voto do PT, a Câmara aprovou nesta sexta-feira (18) a medida provisória (MP 1003/2020), que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility. A iniciativa é capitaneada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e propõe a distribuição de vacinas a 92 países. O texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, dispensa a população de assinar termo de consentimento para ser vacinada por imunizantes contra a Covid-19 autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O PT reconheceu que houve avanços no texto da MP, relatada pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), com a incorporação de emendas de vários partidos, inclusive do PT, como as apresentadas pelo líder do PT, deputado Enio Verri (PR) e pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP). Com a adesão ao consórcio, o Brasil poderá acessar um conjunto de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise

Ao orientar o voto pela liderança da Bancada do PT, Alexandre Padilha ressaltou que o grande mérito do relatório é garantir a vacina para todos os brasileiros. “Esse é um momento grandioso da Câmara dos Deputados, dos especialistas, que resgata a história do Brasil, que no período entre 2009-2010 foi o país que mais vacinou, pelo sistema público, contra o H1N1. Esse relatório avançou em relação a proposta inicial, garantindo a vacinação de toda a população, claro, começando pelos mais vulneráveis. Se quisermos superar a pandemia, temos que ter vacina para todos”, disse Padilha.

Pela Liderança da Oposição na Câmara, a deputada Erika Kokay (PT-DF) também orientou o voto favorável ao relatório da MP. Ela, no entanto, lembrou que o próprio governo joga contra a vacinação de todos os brasileiros.

“Esse é um momento importante da adesão do Brasil ao acordo Covax Facility, no momento em que Argentina, Equador, Chile, Europa e Estados Unidos já estão com vacinas aprovadas ou já começaram a vacinação. Enquanto isso, aqui no Brasil a presidência da República coloca em dúvida a vacinação. Esse acordo prevê a produção de 2 bilhões de vacinas, mas infelizmente o Brasil optou pela quantidade mínima de 10%, enquanto faz campanha colocando temor na população”, disse.

Anvisa

O relator da MP incorporou ainda uma emenda do deputado Padilha que coloca a Agência de Vigilância Sanitária da Argentina no rol de agências internacionais que tem preferência na revalidação de vacinas junto a Anvisa. O partido também apoiou a emenda do PDT, aprovada pelo plenário, que exige a publicação imediata de estudos técnicos que embasem as decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas.

Segundo o texto aprovado, Anvisa concederá autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra a Covid-19.

A autorização da Anvisa terá de ser concedida em cinco dias a partir do pedido, desde que pelo menos uma de oito autoridades sanitárias internacionais relacionadas tenha aprovado o uso no próprio território.

Vacina nacional

O texto aprovado dá preferência para a aquisição de vacinas nacionais contra a Covid-19. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu essa preferência, afirmando que o Brasil precisa gerar emprego, tecnologia e pesquisas clínicas. “Por isso, vacinas produzidas no Brasil devem ter prioridade na compra do Ministério da Saúde”, reforçou.

E deputada Erika Kokay explicou que a preferência pela vacina nacional se dará apenas quando houver igualdade de condições com vacinas estrangeiras, o que significaria preços equivalentes.

Sem obrigatoriedade

Segundo o governo, a adesão ao consórcio Covax Facility permitirá ao País negociar melhores termos com várias empresas e melhores condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição. A adesão brasileira, no entanto, não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Devido à natureza do modelo, a aquisição dos produtos será feita sem licitação.

De acordo com o relator, a estimativa é que um total de 2 bilhões de doses de vacina sejam liberadas no âmbito desse instrumento até o final de 2021.

Registro

As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por estados e municípios.

Recursos

Por meio da MP 1004/20, o governo liberou recursos para integrar o consórcio. Do total de R$ 2,5 bilhões, deverá haver pagamento inicial de R$ 711,7 milhões ao Covax Facility, garantia financeira de R$ 91,8 milhões e pagamento adicional de R$ 1,71 milhão.

O relator especificou que a compra, pelo Ministério da Saúde, deverá ocorrer também com dotações orçamentárias do Programa Nacional de Imunização, no qual deverão ser incluídas todas as vacinas registradas perante a Anvisa.

A compra, em igualdade de condições, dará preferência, pela ordem, à vacina produzida no Brasil; àquela produzida por empresa brasileira sediada no estrangeiro; ou a produzida por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.

Orientações

O texto aprovado prevê que a imunização a ser coordenada pelo Ministério da Saúde deverá seguir alguns parâmetros, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Entre os parâmetros destacam-se a compra centralizada; a distribuição universal, homogênea e equitativa; as parcerias com o setor privado para a divulgação da campanha de vacinação; os estudos de impacto das vacinas na mortalidade provocada pela doença e de seus eventos adversos; e a compra preferencial de produtores nacionais.

Já o plano nacional de imunização deverá garantir a compra e a distribuição dos insumos; a troca de informações; o monitoramento da campanha; a distribuição prioritária às unidades da Federação segundo critérios epidemiológicos; a inclusão no grupo de risco de profissionais de saúde, de segurança pública e de educação; e a imunização segura, eficaz e gratuita.

Determina ainda que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde, os estados adotarão as medidas necessárias para imunizar sua população; e a União deverá arcar com as despesas.

Liberação de recursos para minorar efeitos da pandemia

A Câmara concluiu ainda nesta sexta a apreciação do projeto de lei complementar (PLP 137/2020), que libera cerca de R$ 167 bilhões para o combate aos efeitos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19, que se encontravam em 26 fundos setoriais.

 Héber Carvalho e Vânia Rodrigues

 

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