A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o parecer do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) ao projeto de decreto legislativo (PDL 169/22), que contém um protocolo adicional ao acordo sobre comércio de serviços assinado entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a Colômbia. O protocolo assegura maior segurança jurídica, melhor ambiente de negócios e menores custos no comércio de serviços entre o Brasil e a Colômbia.
Celebrado em 2018 como complemento ao acordo assinado em 2017 (Decreto 9.230/17), o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) do Mercosul incorpora regras tradicionalmente encontradas em documentos similares, como o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats, da sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). “O Parlamento deve acompanhar a evolução do acordo, respeitadas as implicações setoriais decorrentes do acordo”, argumentou Arlindo Chinaglia.
O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, estabelece, por exemplo, que os países signatários garantirão entre si o livre acesso aos mercados para os prestadores de serviços e o movimento de capital. A Lista de Compromissos Específicos, presente no acordo, descreve os setores beneficiados e as condições de acesso.
O acordo contém também cláusulas que asseguram tratamento não discriminatório entre os prestadores nacionais e estrangeiros e limitam restrições quantitativas ou quotas de acesso aos mercados dos países envolvidos.
O texto prevê, resguardado o interesse nacional, maior transparência, simplificação e participação de prestadores de serviços estrangeiros no processo regulatório, além de regras específicas para o movimento de profissionais prestadores de serviços, de visitantes de negócios e funcionários de empresas, ou de setores de serviços financeiros (como bancos e corretoras de câmbio) e de telecomunicações.
Facilitação do comércio do Mercosul
Na mesma sessão foi aprovado outro projeto de decreto legislativo (PDL 164/22) que contém o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, assinado no Brasil em 2019. O objetivo do acordo é agilizar e simplificar procedimentos nas operações de importação, exportação e trânsito de bens por meio de medidas para facilitar o movimento e a livre circulação transfronteiriça de bens.
O acordo, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, se baseia em princípios como a transparência sobre legislação e procedimentos vigentes internamente, a administração com segurança jurídica, o correto uso de tecnologias da informação, controles baseados na gestão de riscos, gestão coordenada interna entre autoridades aduaneiras e outras autoridades de fronteiras e consultas entre agentes governamentais e empresariais.
Pelo texto, de maneira geral, o despacho das mercadorias deverá ser célere, de preferência não superior a 12 horas ou, quando houver seleção para análise, não superior a 48 horas.
A apresentação e o processamento eletrônico de informação aduaneira antes da chegada dos bens deverá ser a regra e, de preferência, sem necessidade de transferência a armazéns.
Deve-se buscar ainda viabilizar a retirada dos bens de suas alfândegas antes da determinação final dos direitos aduaneiros, impostos, taxas e encargos aplicáveis e com um único momento de verificação física, sem prejuízo de eventuais auditorias a serem feitas após o despacho de bens com base na análise de risco.
Contratações Públicas do Mercosul
Foi aprovado ainda o projeto de decreto legislativo (PDL 928/21) que contém o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, de 2017. A intenção do protocolo é permitir que as empresas argentinas, brasileiras, paraguaias e uruguaias participem de processos licitatórios promovidos por entidades das administrações públicas centrais dos países do Mercosul em igualdade de condições com as demais empresas concorrentes do bloco. O texto segue para apreciação do Senado.
Embora contenha várias exceções quanto ao tipo de bem licitado, o texto detalha procedimentos para os certames de que as empresas de outros países do Mercosul poderão participar.
Quanto às especificações técnicas sobre as características dos bens e serviços objeto da contratação e às prescrições para avaliar a conformidade, o texto aprovado proíbe sua elaboração de forma a anular ou limitar a concorrência ou criar “obstáculos desnecessários” à negociação ou mesmo discriminar os fornecedores.
Pelo texto, um Estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a um prestador de serviços de outro Estado-parte por meio de notificação prévia em duas hipóteses: se o prestador for uma pessoa jurídica de outro Estado-parte que não realiza operações comerciais substanciais no território de qualquer outro Estado-parte; ou se for uma pessoa que presta o serviço a partir de um território que não seja aquele de um Estado-parte.
Autismo: Atendimento prioritário
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei (PL 1855/20), do Senado, que estende o direito a atendimento prioritário em órgãos públicos para as pessoas com transtorno do espectro autista e para as pessoas com mobilidade reduzida. Atualmente, a lei garante prioridade a pessoas com deficiência, a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, a gestantes, a lactantes, a pessoas com crianças de colo e a obesos.
O texto aprovado, que retorna ao Senado porque foi alterado pelos deputados, prevê que o doador de sangue também contará com prioridade após todas as pessoas dos grupos já contemplados pela Lei 10.048/00 e os novos grupos. Para isso, o doador de sangue terá de apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
O projeto determina que, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara