Bolsonaro é denunciado à PGR por apologia à tortura e injúria contra Dilma

denuncia bolsonaro pgrCinco partidos (PT, PCdoB, PSol, PDT e Rede) e Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog (assassinado pela ditadura em 1975), entraram com representação criminal na Procuradoria-Geral da República contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A denúncia, protocolada nesta quarta-feira (27), acusa o parlamentar de ter cometido os crimes de apologia à tortura e injúria durante o seu discurso na votação da admissibilidade do impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff no dia 17 de abril.

Na ocasião, Bolsonaro prestou homenagem ao notório torturador e responsável direto por mais de 40 assassinatos e pelo menos duas centenas de pessoas torturadas, o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Na representação protocolada na PGR, os denunciantes argumentam que Bolsonaro “extrapolou” os limites da imunidade parlamentar e destacam que o acusado é reincidente na prática de discriminar e incitar “a prática de crime e a discriminação étnica, racial, de gênero e contra os movimentos sociais e políticas sociais, em postura incompatível com a construção da experiência democrática que o Brasil tem vivenciado nos últimos anos”. A denúncia aponta ainda que Bolsonaro age de forma “extremamente fascista no exercício do seu mandato parlamentar”. Para os autores da representação, a conduta é “claramente inconstitucional e não pode ser abarcada pelo manto da imunidade parlamentar”.

Para o líder do PT na Câmara, deputado Afonso Florence (PT-BA), Bolsonaro “atenta contra a lei, contra os direitos humanos e a dignidade humana” e não pode ser tolerado, sob risco de outros parlamentares repetirem o ato. “Nós temos expectativa de que a PGR vai acatar a denúncia e que ele responderá na forma da lei, seja com a perda de mandato, seja com as penalidades previstas na legislação brasileira”, afirmou Florence.

Se a denúncia for acatada pela PGR, ela será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A pena prevista para o crime de apologia ao crime ou de autor de crime (Art. 287 do Código Penal) é de detenção de três a seis meses ou multa.

PT na Câmara
Foto: Bruna Menezes/PSol na Câmara

 

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