O deputado federal Merlong Solano (PT/PI) apresentou, no dia 28/08, emendas à medida provisória (MP 996/2020). A MP institui o Programa Casa Verde e Amarela, que trata do direito à moradia das famílias residentes em áreas urbanas e rurais. Na prática, a proposta distorce a função do Programa Minha Casa, Minha Vida e exclui famílias de baixa renda.
Buscando atender as famílias mais vulneráveis, Merlong Solano propôs priorizar famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência.
“O déficit habitacional brasileiro concentra-se nas faixas mais baixas de renda. Segundo a PNAD 2019, faltam 7,7 milhões de moradias no País e mais de 90% destas famílias possuem renda familiar inferior a três salários mínimos. Por isso, é importante que o programa seja um instrumento de diminuição das desigualdades e busque atender, prioritariamente, as famílias mais vulneráveis”, justificou.
Merlong Solano pretende garantir o acesso à moradia às famílias de baixa renda, mesmo àquelas que não são elegíveis a um financiamento do sistema financeiro. Para isso, o deputado sugeriu que os financiamentos nas modalidades Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Orçamento Geral da União (OGU) comprometam, no máximo, 10% da renda familiar. Já na modalidade Habitação Rural, a participação financeira do beneficiário pessoa física será de, no máximo, 4% do valor repassado para fins de edificação ou reforma da unidade habitacional.
“Bolsonaro mostra, mais uma vez, que não tem compromisso com as classes menos favorecidas da nossa população. Um dos grandes avanços do programa Minha Casa, Minha Vida foi o de garantir o acesso às famílias que não conseguem um financiamento no sistema bancário, contribuindo não só para a melhoria imediata das condições de vida da família, mas também com a quebra o círculo vicioso da reprodução da pobreza. Quero garantir que isso continue ocorrendo”, afirmou.
Estados e municípios
Por fim, o deputado propôs corrigir um dispositivo que oneraria indevidamente estados e municípios. Para isso, apresentou emenda para especificar que o Poder Público local que aderir ao Programa Casa Verde e Amarela deverá arcar, diretamente ou por meio dos concessionários ou permissionários de serviços públicos, com os custos de implantação para os empreendimentos de produção habitacional urbanos destinados a famílias com renda familiar mensal de até R$ 2 mil.
“A responsabilidade de infraestrutura nos empreendimentos habitacionais dever ficar às expensas do poder público apenas quando se destinar às famílias de baixa renda. Nos demais casos, essa responsabilidade é do promotor do empreendimento”, concluiu.
Assessoria de Comunicação
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados-Arquivo